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*Número 21/2007
Expedida em 10/04/2007*
 

 

ICMS - SC

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
MEDICAMENTOS

Novo Prazo de Recolhimento do Imposto

 

O imposto apurado no inventário realizado em 31.12.2006, referente aos medicamentos, poderá ser recolhido até, de acordo com o Decreto nº 145/2007:

 

I – SIMPLES/SC -  21 de maio de 2007;

 

II – DEMAIS CONTRIBUINTES - 10 de maio de 2007.

 

O imposto apurado deverá ser informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, relativa ao mês de abril de 2007.

 

Este dispositivo legal, encontra-se em Síntese Diária ( Legislação Estadual SC ) em nosso site - www.econeteditora.com.br

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