Importante: Caso não seja nosso assinante e queira acessar a integra dos Atos Legais clique aqui para solicitar senha para acesso provisório. |
ü Principais Mudanças a partir de Janeiro de 2006 ü Adquira o quanto antes e garanta a atualização da Obra até dezembro de 2.007. ü Devido à característica da Obra e as diversas modificações que ainda acontecerão sobre a matéria em questão, este produto será vendido exclusivamente via on-line. Maiores informações Loja Virtual |
|
CURSOS
DATA | TREINAMENTO | CIDADE | ÁREA |
INSTRUTOR(ES) |
28 e 29/06/2007 Das 08hs00 às 12hs |
SUPER SIMPLES | Curitiba | FEDERAL | Prof. Julio Cesar Heyda |
26/06/2007 Das 08hs30 às 12hs e das 13hs30 às 18hs |
SUPER SIMPLES | RIO DE JANEIRO | FEDERAL | Prof. Julio Cesar Heyda |
04/07/2007 Das 08hs30 às 12hs e das 13hs30 às 18hs |
SUPER SIMPLES | LONDRINA | FEDERAL | Prof. Célia Maria Boron Zanotti |
05/07/2007 Das 08hs30 às 12hs e das 13hs30 às 18hs |
SUPER SIMPLES | MARINGÁ | FEDERAL | Prof. Célia Maria Boron Zanotti |
06/07/2007 Das 08hs30 às 12hs e das 13hs30 às 18hs |
SUPER SIMPLES | CASCAVEL | FEDERAL | Prof. Célia Maria Boron Zanotti |
*Número 31/2007 |
Expedida em 13/06/2007*
|
SUPER SIMPLES
Migração para o Regime |
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no mês de julho, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia desse mesmo mês. MIGRAÇÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES FEDERAL PARA O SIMPLES NACIONAL Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as ME e EPP regularmente optantes pelo regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 (Simples Federal), salvo as que estiverem impedidas de optar pelo Simples Nacional, por alguma das vedações previstas na Resolução CGSN nº. 4 de 30 de maio de 2007. Assim, as empresas optantes pelo Simples Federal, serão automaticamente inscritas no Simples Nacional, desde que não tenham alguma vedação que as impeçam de ingressar no regime. Os contribuintes inscritos no Simples Nacional na forma mencionada, poderão cancelar sua opção até 31 de julho de 2007, mediante aplicativo específico disponível na internet (aplicativo a ser definido pelo Comitê Gestor de Tributação). Neste caso, a empresa que não quer tributar pelo Simples Nacional, deve formalizar sua exclusão, no período mencionado. Ficando obrigada a optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, pois o Simples Federal, que trata a Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, deixará de existir. Resolução CGSN nº 04 de 30 de maio de 2007 (DOU de 31.05.2007), art. 7º; 17; 18, §§ 1º a
Econet
Editora Empresarial Ltda. |
Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por
completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem
limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com
experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que
dominam inteiramente a matéria.
Se desejar receber também nossos serviços de consultoria, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 VOLTAR |