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MANUAL SIMPLES NACIONAL

ü     Principais Mudanças a partir de Janeiro de 2006

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ü  Devido à característica da Obra e as diversas modificações que ainda acontecerão

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CURSOS

DATA TREINAMENTO CIDADE ÁREA

INSTRUTOR(ES)

28 e 29/06/2007
Das 08hs00 às 12hs
SUPER SIMPLES Curitiba FEDERAL Prof. Julio Cesar Heyda
26/06/2007
Das 08hs30 às 12hs e das
13hs30 às 18hs
SUPER SIMPLES RIO DE JANEIRO FEDERAL Prof. Julio Cesar Heyda
04/07/2007
Das 08hs30 às 12hs e das
13hs30 às 18hs
SUPER SIMPLES LONDRINA FEDERAL Prof. Célia Maria Boron Zanotti
05/07/2007
Das 08hs30 às 12hs e das
13hs30 às 18hs
SUPER SIMPLES MARINGÁ FEDERAL Prof. Célia Maria Boron Zanotti
06/07/2007
Das 08hs30 às 12hs e das
13hs30 às 18hs
SUPER SIMPLES CASCAVEL FEDERAL Prof. Célia Maria Boron Zanotti


*Número 31/2007
Expedida em 13/06/2007*
 

 

SUPER SIMPLES

 

Migração para o Regime

 

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2007, a opção pelo Simples Nacional poderá ser realizada no mês de julho, até seu último dia útil, produzindo efeitos a partir do primeiro dia desse mesmo mês.

MIGRAÇÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES FEDERAL PARA O SIMPLES NACIONAL

Serão consideradas inscritas no Simples Nacional as ME e EPP regularmente optantes pelo regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 (Simples Federal), salvo as que estiverem impedidas de optar pelo Simples Nacional, por alguma das vedações previstas na Resolução CGSN nº. 4 de 30 de maio de 2007. Assim, as empresas optantes pelo Simples Federal, serão automaticamente inscritas no Simples Nacional, desde que não tenham alguma vedação que as impeçam de ingressar no regime.

Os contribuintes inscritos no Simples Nacional na forma mencionada, poderão cancelar sua opção até 31 de julho de 2007, mediante aplicativo específico disponível na internet (aplicativo a ser definido pelo Comitê Gestor de Tributação). Neste caso, a empresa que não quer tributar pelo Simples Nacional, deve formalizar sua exclusão, no período mencionado. Ficando obrigada a optar pelo Lucro Presumido ou pelo Lucro Real, pois o Simples Federal, que trata a Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996, deixará de existir.

Resolução CGSN nº 04 de 30 de maio de 2007 (DOU de 31.05.2007), art. 7º; 17; 18, §§ 1º a

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