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*Número 33/2007 |
Expedida em 18/06/2007*
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TRABALHO - PREVIDÊNCIA
RECOLHIMENTO DO INSS - DATA DO PAGAMENTO |
Foi publicado no Diário Oficial da União em Edição Extra do dia 15/06/2007, a conversão da Medida Provisória 351/2007 em Lei 11.488/2007, que prorroga a data de vencimento da GPS do dia 02 para o dia 10 do mês seguinte ao da competência, entre outras alterações. Sendo assim, as contribuições a cargo da empresa incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, como também o recolhimento de 11% que a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra retém da empresa contratada, além da contribuição da comercialização da produção rural também deverão serem recolhidas até o dia 10. Quando o vencimento da GPS recair em dia não útil, o seu vencimento prorroga-se para o 1º dia útil subseqüente.
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