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*Número 36/2007 |
Expedida em 01/07/2007*
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MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
REVOGADO |
O Regime Tributário diferenciado das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos ESTADOS e MUNICÍPIOS foi revogado a partir de 1º de julho de 2007 em virtude do início da vigência do Simples Nacional, nos termos do artigo 94 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal do Brasil em vigor....................................... TÍTULO X ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 94. Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d , da Constituição.
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