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*Número 38/2007 |
Expedida em 05/07/2007*
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O QUE MUDA COM O SUPERSIMPLES |
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Pontos Lei Geral |
ANTES |
DEPOIS |
1 – Alcance da Lei |
A lei do Simples está voltada para os tributos federais. Os sistemas de tributação da União, Estados e Municípios funcionam de forma dispersa e diferenciada, criando dificuldades para as ME e EPP. |
A Lei Geral abrangerá as três esferas do poder público, trazendo mais eficácia aos seus dispositivos. Haverá um sistema legal uniforme, facilitando o entendimento e cumprimento das obrigações. |
2 – Conceito de MP E EPP |
Há uma multiplicidade de conceitos. Os limites de Receita Bruta Anual do Simples são: - ME: R$ 240.000,00 - EPP: R$ 2.400.000,00 De acordo com o Estatuto da MPE: - ME: R$ 433.000,00 - EPP: R$ 2.133.000,00 Além disso, vários estados e municípios têm conceitos próprios, o que causa uma maior confusão. |
Serão ampliados os limites de enquadramento, que serão respeitados por União, estados e municípios. Os limites de Receita Bruta Anual, serão: - ME: R$ 240.000,00 - EPP: R$ 2.400.000,00 No entanto, haverá diferenciações para estados e municípios, da seguinte forma: - Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 1% do PIB (11 estados RO, AC, RR, AP, TO, MA, PI, RN, PB, AL, SE) poderão adotar o limite de R$ 1.200.000,00; - Estados (e seus respectivos municípios) com participação em até 5% do PIB (11 estados AM, PA, CE, PE, BA, ES, SC, MT, MS, GO e DF) poderão adotar o limite de R$ 1.800.000,00; - Estados (e seus respectivos municípios) com participação acima de 5% do PIB (5 estados MG, RJ, SP, PR e RS) terão o limite de R$ 2.400.000,00. |
3 – Cadastro Unificado e desburocratização de abertura de empresas |
Para abrir uma empresa, o empreendedor é obrigado a se inscrever, isoladamente, em mais de dez órgãos e apresentar mais de 90 documentos. São necessários: - 152 dias - R$ 2.000,00 de custos - Excessiva quantidade de declarações. Dados: Pesquisa do Banco Mundial |
Está “prevista” a utilização de princípios expressos que definam diretrizes objetivas para a implantação do cadastro unificado, entrada única de documentos, inexigência de vistorias prévias para atividades sem risco, dentre outros. • A abertura da empresa será efetuada mediante registro simplificado dos seus atos constitutivos, • A empresa terá apenas um único nº de identificação, baseado no CNPJ; • A baixa da inscrição no CNPJ será de imediato por meio de requerimento acompanhado do ato de dissolução da empresa. • MPE sem movimento há mais de 3 anos, poderão encerrar atividades independente do pagamento de taxas ou multas. As empresas poderão ser baixadas imediatamente, independente de haver débito tributário. Nesse caso os sócios responderão por esses débitos. (Até o presente momento não foi citado JUNTA COMERCIAL na Instrução Normativa RFB nº 748/2007, por fim entendemos que será cadastro a parte) |
4 – Super Simples |
Só podem aderir ao Simples Federal as empresas com Receita Bruta Anual de até R$ 2.400.000,00 e estão vedadas as atividades de prestação de serviço, em sua grande maioria, o que representa quase 1 milhão de empresas. |
Proibição de opção
por parte das atividades de serviços regulamentadas por lei, exceto
algumas atividades importantes como, contabilidade, informática,
consertos em geral, academias de dança e ginástica, escolas técnicas e
de línguas, construção civil, dentre outros (cerca de 200 mil novas
empresas poderão optar). Temos ainda lotéricas, escolas, creches,
correios, etc. Os limites são os mesmos do item 2. Esses novos
serviços terão tabelas de recolhimento diferenciadas.
As 3 primeiras faixas foram condensadas em uma só (0 a R$ 120 mil). |
5 – Pagamento de Tributos |
As empresas que não
podem optar pelo Simples têm que calcular os valores de,
aproximadamente, dez tributos diferentes, informar dados em diversas
declarações e fazer os pagamentos em datas diferentes. Quem pode optar, tem declarações e escrituração mais simplificada, mesmo assim fica sujeito a exigências estaduais e municipais. |
O Super Simples engloba contribuições, taxas e impostos federais ( IRPJ, PIS, COFINS, IPI, CSL, INSS sobre folha de salários ), estaduais ( ICMS ) e municipais ( ISS ), que serão recolhidos mensalmente a partir da mesma base de cálculo e de uma escrituração contábil e fiscal única. Reduz e simplifica o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais. * com exceções de INSS no item a seguir (6). |
6 – Alíquotas |
No Simples Federal
não são incluídos o ICMS e ISS. As alíquotas variam da seguinte forma:
Comércio – 3% a 12,6% + ICMS Indústria – 3,5% a 13,1% + ICMS Serviços – 4,5% a 18,9% + ISS Quem não pode optar recolhe, em média 12% a título de tributos federais +5% de ISS + 27% sobre a folha de pagamentos a título de INSS, Sistema S, INCRA e Salário Educação |
As alíquotas
propostas na Lei Geral incorporam as melhores práticas do País. A
redução na carga tributária, aliada à simplificação de procedimentos,
servirá de estímulo para o crescimento das ME e EPP, além de reduzir a
informalidade e incentivar o desenvolvimento da economia global.
As novas alíquotas passam variar da seguinte forma: Comércio – 4% a 11,61% (já incluído o ICMS) Indústria – 4,5% a 12,11% (já incluído o ICMS) Serviços I – 6% a 17,42% (já incluído o ISS) Serviços II – 4,5% a 16,85% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha Serviços III – 6% a 18,5% (já incluído o ISS) + 20% de INSS sobre a folha A redução estimada média para quem já é optante pelo Simples é da ordem de 20% e para quem não é pode chegar a 45%. |
7 – Cálculo do Imposto |
O cálculo de tributos
está baseado na receita acumulada da empresa, mês a mês, até o final
do ano. Há 23 faixas, com 23 diferentes alíquotas. Hoje só se paga pela receita bruta auferida, ou seja, sobre a emissão de notas fiscais e sobre resultados de operações financeiras, alienação de ativos, dentre outros. Se a empresa levar um calote, ela paga imposto sobre essa ocorrência. Da mesma forma, ao parcelar um produto com caixa próprio, ela recolhe de uma vez a carga tributária relativa a todo o montante, como se o pagamento fosse a vista. |
A base de cálculo será a média das receitas auferidas nos últimos 12
meses anteriores ao período de apuração. Há 23 faixas, com 20
diferentes alíquotas. |
8 – Exportações |
As empresas optantes pelo Simples são tributadas sobre a sua receita, inclusive aquela resultante das exportações. Isso prejudica a competitividade das ME e EPP em relação às médias e grandes empresas exportadoras. |
Não haverá mais incidência de impostos sobre as receitas de exportações realizadas por ME e EPP, tornando essas empresas mais competitivas, em relação às médias e grandes exportadoras. |
9 – Compras Governamentais |
As ME e EPP concorrem nas mesmas condições impostas às grandes empresas. As exigências burocráticas e os grandes lotes são impeditivos da participação das pequenas empresas nas compras públicas |
Fixa o limite preferencial de R$ 80.000,00 para compras de ME e EPP, sempre que houver empresas desse porte em condições de fornecer a preços competitivos. Prevê, ainda, a simplificação na participação em licitações e o fornecimento parcial de grandes lotes, ressalvada a exigência de lei local para que se utilizem tais mecanismos. Por fim, prevê a negociação do empenho com bancos. |
10 – Associativismo |
As ME e EPP consorciadas são bi-tributadas. O Consórcio é uma figura sem personalidade jurídica para negociar em nome próprio ou mesmo ter acesso a linhas de crédito. |
Previsão de criação do Consórcio Simples para ME e EPP, por prazo indeterminado. Necessita de regulamentação quase que total por parte do Executivo. |
11 – Estímulo ao Crédito e à Capitalização |
A maior dificuldade para os pequenos negócios acessarem crédito são as garantias, que lhes faltam. O cooperativismo de crédito têm demonstrado ser uma saída bastante interessante para o acesso a serviços financeiros, devendo ser incentivado. |
Cooperativas de crédito das quais participem ME e EPP terão acesso
direto a recursos do FAT, o que barateará os financiamentos e
fortalecerá o setor. Linhas de crédito específicas para o segmento.
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12 – Estímulo à inovação |
Não há limite fixado
para a aplicação de recursos de tecnologia nas ME e EPP.
Não há qualquer estímulo para acesso dessas empresas a políticas de inovação tecnológica. |
20% dos recursos de
tecnologia de todos os órgão e entidades serão destinados às ME e EPP.
Ainda são propostas políticas de fomento ao desenvolvimento tecnológico de ME e EPP. Autoriza o Ministério da Fazenda a zerar as alíquotas do IPI, da Cofins e do PIS/Pasep. |
13 – Acesso à Justiça |
Não existe nenhum
instrumento que facilite o acesso das ME e EPP aos processos de
conciliação prévia, mediação e arbitragem. É permitido o acesso das ME aos Juizados Especiais. |
Faculta o uso dos
Juizados Especiais Cíveis e Federais às ME e EPP. Fomenta a utilização dos institutos de conciliação prévia, mediação e arbitragem para solução de conflitos das ME e EPP. |
14 – Regras Civis e Empresariais |
Não há uma definição
do empresário de ME e EPP no Novo Código Civil (NCC). O Empresário (individual) responde com seus bens pessoais pela dívidas da empresa. As ME e EPP devem cumprir todas as burocracias impostas pelo NCC. |
Define o que é o
empresário de ME e EPP no novo Código Civil Desobriga as ME e EPP da realização de reuniões, assembléias e da publicação de atos da empresa. Desburocratiza seu dia-a-dia . |
15-Parcelamento de Débitos |
Os optantes pelo Simples não podem parcelar seus débitos, salvo se autorizados por lei específica. As demais empresas tem à disposição um parcelamento permanente de débitos tributários de até 60 meses. |
Parcelamento específico para MPE nas condições do parcelamento que a SRF proporciona hoje às demais empresas em até 120 meses |
16- Junta Comercial |
Abertura somente com observância ao Código Civil/2002. |
Inclusão obrigatória da expressão “ME” e “EPP” para as empresas optantes pelo Simples por força da Instrução Normativa DNRC nº 103/2007. É válido ressaltar que somente será procedida esta alteração após constituída a empresa. No que tange ao cadastro sincronizado, não foi externado entendimento no tocante à Junta Comercial. |
DATA |
TREINAMENTO |
CIDADE |
ÁREA |
INSTRUTOR(ES) |
16 e
17/07/2007 |
Curitiba |
FEDERAL |
Prof. Julio Cesar Heyda |
|
24, 25 e
26/07/2007 |
Curitiba |
FISCAL |
Níkolas Duarte N. L. Rosa |
DATA |
TREINAMENTO |
CIDADE |
ÁREA |
INSTRUTOR(ES) |
Inicio
em 20/08/2007 |
Curitiba |
FISCAL |
Prof.
Julio Cesar
Heyda |
|
Inicio
em 22/08/2007 |
Curitiba |
FEDERAL |
Alessandra Brinkmann |
|
Inicio
em 15/08/2007 |
Curitiba |
FISCAL |
Níkolas Duarte N. L. Rosa |
|
Inicio
em 20/08/2007 |
Curitiba |
TRABALHISTA |
Dra.
Marta Corbetta Mazza |
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