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MANUAL SIMPLES NACIONAL

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*Número 40/2007
Expedida em  12/07/2007*

 

ICMS - PR
 

 PARCELAMENTO SIMPLES NACIONAL
 

Comunicado da Secretaria de estado da fazenda do Paraná Publicado em 11/07/2007 11:20:00

Caso sua empresa pretenda ingressar no SIMPLES NACIONAL e possua débitos de ICMS com a Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, referente à fatos geradores até maio de 2007, você poderá pagar de forma parcelada, em até 120 parcelas.

A concessão e a manutenção do parcelamento do Simples Nacional ficam condicionadas ao pagamento da primeira parcela na data do requerimento do parcelamento e ao enquadramento no SIMPLES NACIONAL.

O pedido de parcelamento deverá ser protocolizado, no período de 02 de julho de 2007 a 31 de julho de 2007, na Delegacia Regional da Receita de seu domicílio tributário.

O valor da parcela mínima será de R$ 100,00 (cem reais).

Na AR.internet - menu Parcelamento do ICMS está disponível o Requerimento de Parcelamento, que deverá ser entregue na Delegacia Regional da Receita do domicílio tributário do contribuinte para formalizar o Parcelamento para enquadramento no Simples Nacional.

Caso não tenha inscrição estadual, dirija-se até uma das Delegacias Regionais da Receita Estadual para efetuar este parcelamento.

Esta modalidade de parcelamento não se aplica a estabelecimentos com situação cadastral no CAD/ICMS "Simples Nacional".

Saiba mais → (Lei. 15.562/2007)

                                                                                                  Econet Editora Empresarial Ltda. 
                         

      
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