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*Número 41/2007 |
Expedida em 18/07/2007*
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ICMS - PR
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE |
As Microempresas e e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, enquadradas no regime SIMPLES NACIONAL, a partir de 01 de julho de 2007 estão obrigados a emitir NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA - NFAe, através da AR-INTERNET, em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em talonário, de acordo com NPF nº 50/07 e NPF nº 55/07. Com esta medida não será mais concedida a AIDF, via AR-INTERNET, para emissão de notas fiscais modelo 1 ou 1-A em talonários, exceto para os estabelecimentos autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão de notas fiscais modelo 1 ou 1A. As notas fiscais Modelo 1 ou 1-A que estão em uso poderão ser utilizadas pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, obedecendo o prazo de validade. Este dispositivo legal, encontra-se em Síntese Diária ( Legislação Estadual / PR ) em nosso site - www.econeteditora.com.br
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