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MANUAL SIMPLES NACIONAL

ü     Principais Mudanças a partir de Janeiro de 2006

Adquira o quanto antes e garanta a atualização da Obra até dezembro de 2.007.

Devido à característica da Obra e as diversas modificações que ainda acontecerão

sobre a matéria em questão, este produto será vendido exclusivamente via on-line.

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*Número 41/2007
Expedida em  18/07/2007*

 

ICMS - PR

MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFAe

As Microempresas e e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Paraná, enquadradas no regime SIMPLES NACIONAL, a partir de 01 de julho de 2007 estão obrigados a emitir NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA - NFAe, através da AR-INTERNET, em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em talonário, de acordo com NPF nº 50/07 e NPF nº 55/07.

Com esta medida não será mais concedida a AIDF, via AR-INTERNET, para emissão de notas fiscais modelo 1 ou 1-A em talonários, exceto para os estabelecimentos autorizados ao uso de sistema eletrônico de processamento de dados para a emissão de notas fiscais modelo 1 ou 1A.

As notas fiscais Modelo 1 ou 1-A que estão em uso poderão ser utilizadas pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, obedecendo o prazo de validade.

Este dispositivo legal, encontra-se em Síntese Diária ( Legislação Estadual / PR ) em nosso site - www.econeteditora.com.br  

Econet Editora Empresarial Ltda. 

      
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