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*Número 43/2007
Expedida em  30/07/2007*

 

RECOLHIMENTO ICMS - SÃO PAULO

FATO GERADOR DE JULHO - CPR 2102

 

Conforme Nota constante do Comunicado CAT 32/007, a aplicação do disposto no artigo 11 das Disposições Transitórias do RICMS-SP foi prorrogada somente até 30 de junho de 2007. Desta forma, os contribuintes estabelecidos no Estado de São Paulo, enquadrados como Industriais ou Atacadistas de Pequeno Porte, deverão efetuar o pagamento do ICMS referente aos fatos geradores do mês de julho de 2007, conforme enquadramento nos CPRs - Códigos de Prazo de Recolhimento - relacionados com os seus respectivos CNAEs - Classificação de Atividade Econômica.

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