VOLTAR

 
https://www.econeteditora.com.br
econeteditora@econeteditora.com.br

Importante: Caso não seja nosso assinante e queira acessar a integra dos Atos Legais clique
aqui
para solicitar senha para acesso provisório.
*Número 48/2007
Expedida em  03/08/2007*

 

INSS- SIMPLES NACIONAL

INFORMAÇÃO DE GFIP

 

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 763, de 1º de agosto de 2.007 publicada no DOU de 02/08/2007, devem fazer as informações em GFIP conforme abaixo:
Atividade enquadrada nos anexos IV ou V devem informar no campo "SIMPLES", "não optante"; no campo "Outras Entidades", "0000" e na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".
Atividades tributadas na forma dos anexos I a III, simultaneamente com atividades tributadas na forma dos anexos IV ou V, todos da Lei Complementar nº 123, de 2006, devem indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP. Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cód. Pagamento GPS" e "0000" no campo "Outras Entidades", "2011", para recolhimento das contribuições incidentes sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e "2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.

Para obter maiores esclarecimentos clique nos links acima

Econet Editora Empresarial Ltda. 

      
Importante: Caso não seja nosso assinante e queira acessar a integra dos Atos Legais clique aqui
para solicitar senha para acesso provisório.
Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Se desejar receber também nossos serviços de consultoria, contate-nos pelo telefone
(41) 3016-8006 Curitiba - 
(11) 4063-7871 - São Paulo

VOLTAR