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*Número 49/2007
Expedida em  07/08/2007*

 

NOTA FISCAL MODELO 1 ou 1-A

 

 Utilização de Blocos

 

A restrição para a utilização de blocos de notas fiscais para emissão manual, de acordo com a Norma de Procedimento Fiscal nº 50/2007 , não se aplica as empresas, mesmo inscritas no Simples Nacional, que necessitem, em decorrência da tipicidade de suas operações, da emissão mensal sistemática de notas fiscais modelos 1 ou 1-A em quantidade superiores a 15 documentos ou que já utilizem a emissão de notas fiscais por processamento de dados.

     Estas, no próximo pedido de AIDF deverão apresentar o motivo pelo que necessitam destes documentos na Agência da Receita Estadual sendo cadastradas e as próximas AIDFs serão autorizadas normalmente na AR.internet.

Econet Editora Empresarial Ltda. 

      
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