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*Número 50/2007 

Expedida em  10/08/2007

 

ICMS-PR

 

PGDAS - PROGRAMA DE GERAÇÃO DO DAS

PREENCHIMENTO DO ICMS

 

     O  Paraná publicou o Decreto nº 1190/07, que estabelece normas sobre a aplicação, no Estado do Paraná, do Regime Simples Nacional.

Neste Decreto o Estado propõe a isenção ou redução da base de cálculo do ICMS, com base na “Receita Bruta Últimos 12 meses (R$)” informada no Programa de Geração do DAS – PGDAS.

     Nesta primeira versão do PGDAS o SERPRO não incorporou a tabela de isenção ou redução do ICMS, Decreto nº 1190/07, para que o sistema fizesse a adequação do valor a ser pago de ICMS no Período de Apuração - PA. Com isto, caberá ao responsável (empresário ou contador) pela geração do DAS, informar se a “Receita Bruta Últimos 12 meses (R$)” está na faixa de receita com isenção ou redução do ICMS.

     Para o “serviço de transporte”, a versão do PGDAS não disponibiliza a opção de lançar a isenção/redução do ICMS e de individualização das operações com substituição tributária. Esses problemas já estão sendo trabalhados pelo SERPRO, porém não sabemos quando serão resolvidos. 

      → Clique aqui para ver tres ( 3 )exemplos de aplicação dos benefícios do Decreto nº 1.190/07, sendo que para a leitura é necessário a simulação simultânea no PGDAS:

Econet Editora Empresarial Ltda. 

      
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