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*Número 56/2007 Expedida em 17/08/2007

CURSOS

DATA TREINAMENTO CIDADE ÁREA

INSTRUTOR(ES)

27 a 30/08/2007
Das 19hs00 às 22hs
I SIMPÓSIO NACIONAL DO SUPER SIMPLES CURITIBA NACIONAL Prof. Julio Cesar Heyda
Luiz Ronaldo da Silva Bernardes
Lilian Giovanela Baggio

 

ICMS - PR

SIMPLES  NACIONAL

Procedimentos

A Receita Estadual do Paraná estabeleceu os seguintes procedimentos, em relação ao SIMPLES NACIONAL:

As empresas que fizeram o Termo de Opção na Receita Federal do Brasil como optantes no Simples Nacional e que ainda estão no Regime Normal de Pagamento na Receita Estadual, agirão como se já estivessem enquadradas como Simples Nacional no Cadastro do ICMS, ou seja, não há necessidade de apresentação da GIA/ICMS e o preenchimento das notas fiscais será feito sem o destaque do imposto.

No caso em que a empresa não seja enquadrada no Simples Nacional até 31 de agosto de 2007, deverá recolher o ICMS deste período em denúncia espontânea e apresentar a GIA/ICMS, além de cumprir as demais obrigações acessórias previstas no Regulamento do ICMS para as empresas do Regime Normal de Pagamento.

 

Econet Editora Empresarial Ltda.

      
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MANUAL SIMPLES NACIONAL

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