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*Número 57/2007 Expedida em 20/08/2007

CURSOS

DATA TREINAMENTO CIDADE ÁREA

INSTRUTOR(ES)

27 a 30/08/2007
Das 19hs00 às 22hs
I SIMPÓSIO NACIONAL DO SUPER SIMPLES CURITIBA NACIONAL Prof. Julio Cesar Heyda
Luiz Ronaldo da Silva Bernardes
Lilian Giovanela Baggio

 

ICMS - PR

 

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

Regulamentação

 

O Governador do Estado do Paraná sancionou o Decreto nº 1.303, em 15 de agosto de 2007, divulgado em 20.08.2007 (ainda não publicado no DOE) alterando o RICMS/PR, dentre os quais ressaltamos os procedimentos para o cálculo do diferencial de alíquotas:

 

- Valor do diferencial de alíquotas =  alíquota de 6% (alíquota interna - alíquota interestadual) sobre o valor da base de cálculo do ICMS destacado na nota fiscal.

 

Observando que os contribuintes que recolheram o diferencial de alíquotas com base em legislação anterior, deverão solicitar a restituição ou compensação do imposto recolhido a maior, mediante requerimento específico, de acordo com o artigo 71 do RICMS/PR.

 

Econet Editora Empresarial Ltda.

      
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