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*Número 57/2007 | Expedida em 20/08/2007 |
CURSOS
DATA | TREINAMENTO | CIDADE | ÁREA |
INSTRUTOR(ES) |
27 a 30/08/2007 Das 19hs00 às 22hs |
I SIMPÓSIO NACIONAL DO SUPER SIMPLES | CURITIBA | NACIONAL |
Prof.
Julio Cesar
Heyda Luiz Ronaldo da Silva Bernardes Lilian Giovanela Baggio |
ICMS - PR
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS Regulamentação |
O Governador do Estado do Paraná sancionou o Decreto nº 1.303, em 15 de agosto de 2007, divulgado em 20.08.2007 (ainda não publicado no DOE) alterando o RICMS/PR, dentre os quais ressaltamos os procedimentos para o cálculo do diferencial de alíquotas:
- Valor do diferencial de alíquotas = alíquota de 6% (alíquota interna - alíquota interestadual) sobre o valor da base de cálculo do ICMS destacado na nota fiscal.
Observando que os contribuintes que recolheram o diferencial de alíquotas com base em legislação anterior, deverão solicitar a restituição ou compensação do imposto recolhido a maior, mediante requerimento específico, de acordo com o artigo 71 do RICMS/PR.
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