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*Número 66/2007 | Expedida em 25/09/2007 |
SIMPLES NACIONAL Nova Opção de Parcelamento e Reparcelamento de Débitos |
O art. 22 da Lei nº. 11.524 de 24 de setembro de 2007 (DOU de 25.09.2007), prevê que Excepcionalmente, até 31 de outubro de 2007, em relação aos débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, será permitido à Microempresa - ME e à Empresa de Pequeno Porte - EPP integrantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, solicitar parcelamento e reparcelamento de débitos que trata a Lei 8.212 de 24 de julho de 1991 e 10.522 de 19 de julho de 2002, na forma do disposto no § 1º do art. 22 da Lei nº 11.524 de 2007. Poderá ser concedido: I - o reparcelamento, inclusive das contribuições previdenciárias que foram reparceladas; e II - a concessão de novo parcelamento, ainda que não integralmente pago o parcelamento anterior relativo ao mesmo tributo ou qualquer outra exação. Esta sistemática não foi por completo regulamentada, no sentido de como a pessoa jurídica deve solicitar o parcelamento e quais a obrigatoriedades formais a serem seguidas, devendo ser aguardada novas disciplinações sobre o assunto. Acesse a Lei na íntegra em nossa página da internet: Lei nº. 11.524 de 24 de setembro de 2007 Econet Editora Empresarial Ltda. |
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