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*Número 68/2007 Expedida em 28/09/2007

 

PIS/PASEP E COFINS NÃO CUMULATIVO

Créditos de Aquisições Efetuadas de Empresas Optantes Pelo Simples Nacional

 

Através do Ato  Declaratório Interpretativo RFB nº. 15, de 26 de setembro de 2007, a Receita Federal do Brasil confirma a possibilidade de desconto de créditos no regime não cumulativo de aquisições de bens e serviços de empresas optantes pelo Simples Nacional, dispondo que:

As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), observadas as vedações previstas e demais disposições da legislação aplicável, podem descontar créditos calculados em relação às aquisições de bens e serviços de pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo art. 12 da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

Econet Editora Empresarial Ltda.

      
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