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*Número 69/2007 Expedida em 03/10/2007

 

DCTF

Entidades Imunes e Isentas - Entrega Obrigatória


Encerra-se neste sexta feira, dia 05 de outubro de 2007, a entrega da DCTF, para as pessoas jurídicas normais e entidades sem fins lucrativos.

Independe do valor de tributos recolhidos no período pelas entidades imunes e isentas, é obrigatória a entrega do demonstrativo DCTF referente ao 1º semestre de 2007,  mesmo que a entidade tenha zero de tributos a informar no período de abrangência. Somente estaria dispensa da entrega do demonstrativo, a entidade que estiver na condição de inativa. Considera-se inativa a pessoa jurídica que não realizar qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial no curso do período. IN SRF nº. 695 de 2006; IN SRF nº. 730 de 2007

São imunes do Imposto de Renda: As instituições de educação; instituições de assistência social; partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais, templos de qualquer culto. art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição Federal, art. 167  e seguintes do RIR/99.

São isentas do Imposto de Renda: as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis sem fins lucrativos. art. 15 da Lei nº. 9.532/97.

Os condomínios não tem personalidade jurídica, na forma do Parecer Normativo CST nº. 76 de 1971. Neste sentido, não estão  obrigados a apresentação da DCTF, DACON e DIPJ. Solução de Consulta N° 8, de 22 de janeiro de 2007, da 9ª Região Fiscal da Secretaria da Receita Federal.

Pessoa Jurídica Optante Pelo Lucro Presumido ou Pelo Lucro Real

Entrega obrigatória da DCTF e do DACON para as empresas que não se encontram na condição de Inativa.

DACON - Obrigatoriedade de Entrega Para Entidades Sem Fins Lucrativos

Quanto ao DACON, somente estão obrigadas a entrega deste demonstrativo, na forma do art. 5º, inciso II, da IN SRF nº. 590 de 22 de dezembro de 2005, as entidades sem fins lucrativos que tenham recolhimento de tributos em valor superior a R$ 10.000,00 mensalmente. Estando abaixo deste valor, está dispensada da entrega do demonstrativo. Para as demais pessoas jurídicas, a entrega deste demonstrativo é obrigatória, em relação as empresas que não se encontrem na condição de inativa, tendo como prazo de entrega, o mesmo estipulado para a DCTF.

Econet Editora Empresarial Ltda.

      
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