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*Número 71/2007 | Expedida em 24/10/2007 |
DSPJ - 2008 Obrigatoriedade de Entrega |
1. Definição Este programa DSPJ – 2008 está preparado para calcular o imposto SIMPLES FEDERAL, conforme a Lei 9.317/96, com período de apuração referente a 01 de janeiro de 2007 a 30 de junho de 2007. 2. Obrigatoriedade da entrega Todas as empresas que eram optantes pelo Simples Federal no primeiro semestre de 2007, estão obrigadas à entrega da DSPJ - 2008, devendo respeitar as seguintes datas. 2.1. Empresas Com Débito Tributário As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com débitos perante a Secretaria da Receita Federal (RFB), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007, podem optar pela inclusão destas pendências no parcelamento especial para ingresso no SIMPLES NACIONAL. Para que a inclusão dos débitos referentes a 2007 seja homologada, a DSPJ - Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007, impreterivelmente. 2.2. Empresas Sem Débito Tributário As empresas que não tiverem débitos fiscais referentes ao primeiro semestre de 2007 ou não quiserem incluí-los no parcelamento, deverão entregar a DSPJ até as 20:00 horas do dia 30 de maio de 2008, que é o prazo máximo para a entrega do demonstrativo.
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