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*Número 71/2007 Expedida em 24/10/2007

 

DSPJ - 2008

Obrigatoriedade de Entrega

1. Definição

Este programa DSPJ – 2008 está preparado para calcular o imposto SIMPLES FEDERAL, conforme a Lei 9.317/96, com período de apuração referente a 01 de janeiro de 2007 a 30 de junho de 2007.

2. Obrigatoriedade da entrega

Todas as empresas que eram optantes pelo Simples Federal no primeiro semestre de 2007, estão obrigadas à entrega da DSPJ - 2008, devendo respeitar as seguintes datas.

2.1. Empresas Com Débito Tributário

As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), com débitos perante a Secretaria da Receita Federal (RFB), relativos a fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2007, podem optar pela inclusão destas pendências no parcelamento especial para ingresso no SIMPLES NACIONAL.

Para que a inclusão dos débitos referentes a 2007 seja homologada, a DSPJ - Simples 2008, contendo as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, deverá ser entregue até 31 de outubro de 2007, impreterivelmente.

2.2. Empresas Sem Débito Tributário

As empresas que não tiverem débitos fiscais referentes ao primeiro semestre de 2007 ou não quiserem incluí-los no parcelamento, deverão entregar a DSPJ até as 20:00 horas do dia 30 de maio de 2008, que é o prazo máximo para a entrega  do demonstrativo.

Fundamentação:
Instrução Normativa RFB nº. 775, de 14 de setembro de 2007
Instrução Normativa RFB nº. 776, de 14 de setembro de 2007.

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