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*Número 73/2007 | Expedida em 30/10/2007 |
ICMS - PR SIMPLES NACIONAL |
A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que tenha efetuado a opção pelo Simples Nacional e que possua débitos relativos a tributos devidos ao Estado do Paraná, cuja exigibilidade não esteja suspensa, poderá regularizá-los até 31 de outubro de 2007, mediante pagamento integral ou parcelado, de acordo com o Decreto nº 1.670, de 25.10.2007 (DOE de 25.10.2007 divulgado em 30.10.2007)
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