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*Número 75/2007 Expedida em 31/10/2007

 

ICMS - PR
 

CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Restituição


De acordo com o artigo 3º da Lei nº 15.610/2007,  valores pagos a partir de 22/01/07, referente a atualização monetária aplicada aos créditos tributários, serão compensados automáticamente para os casos de parcelamento. Os demais casos, a pedido do contribuinte, poderão ser restituídos em espécie ou mediante autorização de crédito do respectivo valor em conta gráfica, conforme o art. 30 da Lei 11.580/96.

....................................

Art. 30. As quantias indevidamente recolhidas ao Estado serão restituídas, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda, cuja decisão poderá ser delegada, desde que o contribuinte ou responsável produza prova de que o respectivo valor não tenha sido recebido de terceiros.

..................................
Os valores recolhidos antes de 22/01/07 não conferem direito à restituição total ou parcial.

Os programas de incentivo (parcelamento ou dilação de prazo de pagamento) estão excluídos, pois possuem regras específicas.

 

 

ISS - CURITIBA

 

SIMPLES NACIONAL - Regularização

 

 

As Microempresas e Empresa de Pequeno Porte que optaram pelo SIMPLES NACIONAL até o dia 15 de agosto de 2007, poderão efetuar a regularização cadastral até 31.12.2007, de acordo com o Decreto nº 1.147, de 30.10.2007. 

 

 

Econet Editora Empresarial Ltda.

      
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