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*Número 76/2007 Expedida em 12/11/2007

 

ICMS - MG

SIMPLES NACIONAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

 

O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 44.650/2007, que produz efeitos retroativos desde 1º de julho de 2007, instituiu a obrigatoriedade da Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, recolher a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação.

 

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