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*Número 77/2007 Expedida em 16/11/2007

 

ICMS - MG

ME e EPP

Prazo de Entrega da DAPI 1

 

As ME e EPP que estavam enquadradas no “Simples Minas” e que não ingressaram no “Simples Nacional” deverão, cumprir as obrigações previstas no regime normal de apuração, relativamente, aos fatos geradores do ICMS ocorridos a partir de 1º de julho de 2007, de acordo com Decreto nº 44.650/2007 , devendo apresentar a DAPI 1 , relativa ao meses de julho a outubro de 2007 no mesmo prazo relativo à declaração do mês de novembro de 2007.

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ICMS - MG

SIMPLES NACIONAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS

 

O Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto nº 44.650/2007, que produz efeitos retroativos desde 1º de julho de 2007, instituiu a obrigatoriedade da Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, recolher a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada à industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação. 

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