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*Número 79/2007 Expedida em 28/11/2007

 


IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

 


Atenção: datas diferenciadas para recolhimento do Imposto de Renda na Fonte para os fatos geradores no mês de dezembro de 2007

Na forma do art. 70 da Lei nº. 11.196 de 21 de novembro de 2005, em seu parágrafo único, prevê que o Imposto de Renda na Fonte que trata a alínea "d" do art. 70 da referida Lei, no mês de dezembro de 2007, deve ter a apuração decendial, com recolhimentos em datas específicas:

Para os fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2007, o recolhimento do DARF, deve ser efetuado:

a) até o 3º (terceiro) dia útil do 2º (segundo) decêndio, para os fatos geradores ocorridos no 1º (primeiro) decêndio; e
b) até o último dia útil do 1º (primeiro) decêndio do mês de janeiro de 2008, para os fatos geradores ocorridos no 2º (segundo) e no 3º (terceiro) decêndio.

Esta mudança para o mês de dezembro, não se aplica às retenções na fonte  das Contribuições Sociais (4,65%) que trata a IN SRF nº. 459 de 18 de outubro de 2004.

VIDE TABELA DE CÓDIGOS E VENCIMENTOS PARA DEZEMBRO

 

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