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*Número 82/2007 | Expedida em 03/12/2007 |
IPI - MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Alteração no Tratamento Diferenciado Dado às ME e EPP |
Ato Declaratório Executivo Codac nº. 86, de 28 de novembro de 2007, que foi publicado no DOU de 30/11/2007, disciplina a Agenda Tributária da Receita Federal para o mês de dezembro de 2007. O Ato estipula, que a partir de dezembro, as empresas enquadradas como Simples Nacional, não tem mais o tratamento diferenciado em relação ao recolhimento do IPI, para os códigos 0668, 1020, 1097, excluindo o vencimento do IPI para as ME e EPP, que ocorreria dia 28/12/2007, em relação aos fatos geradores de novembro de 2007. Neste sentido, retiramos também de nossa Agenda Tributária (divulgada em 15/11/2007) esta data de recolhimento que ocorreria no dia 28/12/2007. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte não optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME e EPP (Simples Nacional) não terão mais um tratamento diferenciado para pagamento do Imposto sobre sobre Produtos Industrializados (IPI). O IPI, para as Microempresa e Empresas de Pequeno Porte, deverá ser recolhido nas mesmas datas que para as empresas de tributação normal. Em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2007, está sendo aguardado pronunciamento por parte da Receita Federal do Brasil, em relação ao recolhimento que deveria ocorrer no dia 28/12/2007, uma vez que o contribuinte não pode ser penalizado como recolhimento em atraso, com uma mudança desta natureza. Econet Editora Empresarial Ltda.
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