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*Número 84/2007 | Expedida em 05/12/2007 |
ICMS - MG - SIMPLES NACIONAL Recolhimento Antecipado |
O Estado de Minas Gerais, retificou o Decreto nº 44.650/2007 alterando para 1º de janeiro de 2008, o início de vigência do recolhimento da antecipação do imposto devido pelas empresas enquadradas no "Simples Nacional" na aquisição de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação.Econet Editora Empresarial Ltda.
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