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*Número 86/2007 | Expedida em 06/12/2007 |
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE Rendimentos Pagos no Mês de Dezembro de 2007 - Normas a Serem Observadas |
Os rendimentos pagos no primeiro decêndio de dezembro (01/12/2007 à 10/12/2007), devem ter o recolhimento do IRRF, no dia 13/12/2007. Exemplo: Os salários pagos no 5º dia útil de dezembro, referente a competência de novembro, deve o seguinte tratamento no preenchimento do DARF: Período de apuração: 10/12/2007 Vencimento: 13/12/2007 Os rendimentos pagos no segundo e terceiro decêndio de dezembro (11/12/2007 à 20/12/2007 e 21/12/2007 à 31/12/2007), devem ter o recolhimento do IRRF, no dia 10/01/2008. Exemplo: Quitação do 13º salário em 20/12/2007, deve o seguinte tratamento no preenchimento do DARF: Período de apuração: 20/12/2007 Vencimento: 10/01/2008 Fundamentação Legal: Parágrafo único do art. 70 da Lei nº. 11.196 de 21 de novembro de 2005. Vide
Econet Express nº. 79 de 2007, expedido em 28/11/2007 |
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