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*Número 89/2007 | Expedida em 10/12/2007 |
ICMS - RJ |
A partir do mês de competência de dezembro de 2007, com vencimento em 15/01/2008, os contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL poderão utilizar a tabela de redução de alíquotas do ICMS para determinadas faixas de receita bruta, de acordo com a Lei nº 5.147, de 06 de dezembro de 2007. Entretanto, como a atual versão do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - PGDAS não calcula o ICMS devido no SIMPLES NACIONAL, aplicando diretamente as alíquotas fixadas pelo dispositivo legal mencionado, as empresas deverão aguardar orientações que serão oportunamente divulgadas pela Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.
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