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*Número 90/2007 | Expedida em 11/12/2007 |
ICMS - SP |
A inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS será cassada de ofício, sendo alterada a situação cadastral para "INAPTA", aos contribuintes que até 11.12.2007 não tiverem apresentado:
I - GIAs referentes aos meses de janeiro a junho de 2007, para o estabelecimento enquadrado no regime periódico de apuração até junho de 2007.
II - Declaração de Informações e Apuração do ICMS, relativamente ao exercício de 2006 e ao primeiro semestre de 2007, para o estabelecimento enquadrado no regime tributário SIMPLES PAULISTA até junho de 2007.
Fundamento legal: Portaria CAT nº 113, de 10.12.2007.
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