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*Número 94/2007 | Expedida em 19/12/2007 |
SOFTWARE - Isenção |
As operações internas e interestaduais de "SOFTWARE", personalizado ou não, exceto em relação ao valor dos suportes informáticos, "mouse", "eprons", placas e materiais similares, passaram a ter o benefício da isenção do imposto, de acordo com o Decreto nº 1.905, de 11 de dezembro de 2007 (divulgado em 19.12.2007), com vigência retroativa a 25.09.2007.
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