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*Número 95/2007 | Expedida em 21/12/2007 |
COMÉRCIO
VAREJISTA - PARCELAMENTO |
O Governador assinou no dia 20.12.2007 a Lei que permite ao comércio varejista que estiver em dia com as suas obrigações tributárias, recolher o ICMS referente aos fatos geradores de dezembro/2007, em 2 (duas) parcelas, observando-se os seguinte procedimentos:
1- A 1° parcela corresponde a 70% do valor do débito - deverá ser paga no dia 10 ou 20.01.2008;
2- A 2° parcela, corresponde a 30% do valor do débito - deverá ser pago no dia 10 ou 20.02.2008.
NOTA: Matéria extra Oficial - O contribuinte deverá aguardar a publicação desta Lei no DOE/SC para se beneficiar do parcelamento.
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