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Calendário mensal das obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias Maio de 2013 |
Nota Econet: Os dias dos vencimentos apresentados são de nível nacional e respeitando os referidos feriados, caso for feriado em seu estado/município deverá ser antecipado ou postergado conforme a legislação de cada repartição. PORTARIA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO N° 3 / 2013 |
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Tipo |
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Acessória |
INSS - GPS - Fixação
no Quadro de Horário Nota Econet: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999. |
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Principal |
IR-Fonte |
Principal |
IOF Nota Econet: Código DARF: - Crédito Pessoa Física: 7893 - Crédito Pessoa Jurídica: 1150 - Factoring: 6895 |
Tipo |
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Principal |
SALÁRIOS
Ultimo dia para o pagamento dos salários do
mês de ABRIL
de 2013.
Fund.
Legal: Art. 459, §1º
e Art. 465, ambos da CLT |
Principal |
GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL Último dia para o envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), da remuneração que foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Fund. Legal: Art. 32 da Lei nº 8.212/1991; art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 925/2009; Capítulo I, itens 5 e 6 do Manual da GFIP/SEFIP para usuários da versão 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880/2008 e Circular Caixa nº 451/2008 |
Principal |
FGTS - FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Último dia para o recolhimento da contribuição para o FGTS relativa à competência do mês de ABRIL de 2013. Fund. Legal: Art. 15 da Lei nº 8.036/90 e Art. 27 do Decreto nº 99.684/90 |
Principal |
CAGED - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS Último dia para remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a relação de admissões, transferências e demissões de empregados ocorridos no mês de ABRIL de 2013. Fund. Legal: Art. 1º, §1º da Lei nº 4.923/65 |
Tipo |
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Acessória |
DACON
(PRORROGADO PARA 07.06.2013) Nota Econet 1: Prorrogado o prazo de entrega para 07.06.2013 conforme Instrução Normativa RFB nº 1.348/2013 Nota Econet 2: Empresas do Lucro Presumido e Arbitrado estão dispensadas de entregar a DACON para os fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2013 conforme Instrução Normativa RFB nº 1.305/2012 |
Tipo |
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Principal |
IPI - Cigarros (posição 2402.20) Nota Econet: Código DARF: Fumo – 1020 |
Acessória |
INSS - GPS -
Envio ao Sindicato Nota Econet: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa a multa administrativa prevista no art. 287 do Decreto nº 3.048/99. |
Acessória |
INSS - Cartório
de Registro Civil de Pessoas Naturais Nota Econet: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita, sujeitará o titular à multa prevista no art. 92 da Lei nº 8.212, de 1991. |
Tipo |
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Principal |
CIDE - Remessa ao Exterior Fund. Legal: Lei nº 10.168/2000, art. 2º |
Principal |
CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte |
Principal |
IR-Fonte |
Principal |
PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças |
Principal |
IOF Nota Econet: Código DARF: - Crédito Pessoa Física: 7893 - Crédito Pessoa Jurídica: 1150 - Factoring: 6895 |
Principal |
INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Contribuinte individual/Empregado Doméstico/Segurado
Facultativo |
Acessória |
EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações Referentes ao Pis/Pasep e Cofins Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, artigo 4º, incisos I, II, III e § 3º
Nota Econet 1: O
EFD-Contribuições para as PJ relacionadas nos
§§ 6º,
7º e
8º do
artigo 3º da
Lei nº 9.718/1998
(entidades financeiras, seguradoras, empresas de arrendamento mercantil,
sociedades corretoras, entre outras) deve ser entregue para os fatos
geradores ocorridos a partir de 01/01/2014. |
Acessória |
DCP- Demonstrativo de Crédito Presumido do IPI Fund. Legal: Instrução Normativa SRF nº 419/2004 |
Acessória |
EFD - CONTRIBUIÇÕES
- Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Nota Econet 1: A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos art. 7º e art. 8º da Lei nº 12.546/2011. As atividades passíveis das Contribuições Previdenciárias Sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 7º da Lei nº 12.546/2011, estão elencadas no § 4º do art. 14 da Lei nº 11.774/2008. As atividades passíveis das Contribuições previdenciárias sobre a Receita, de que trata a obrigatoriedade da entrega da EFD-CONTRIBUIÇÕES em relação ao art. 8º da Lei nº 12.546/2011, referem-se a empresas que produzam as mercadorias elencadas nos incisos I, II, III, IV e V deste artigo. Nota Econet 2: A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011. Nota Econet 3: A informação na EFD-Contribuições, em relação à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2012, é obrigatória para as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546/2011. |
Tipo |
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Principal |
IR-Fonte |
Principal |
PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas |
Principal |
COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas |
Principal |
REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET |
Principal |
SIMPLES NACIONAL - DAS Nota Econet: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior |
Principal |
MEI - DASMEI Nota Econet: Quando não houver expediente bancário deverá ser pago até o dia útil imediatamente posterior |
Principal |
INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento |
Principal |
INSS - RECOLHIMENTO
PREVIDENCIÁRIO - Cooperados Fund. Legal: Art. 83, § único, II da IN/RFB nº 971/2009 Nota Econet: Código GPS 2127 |
Principal |
INSS - DARF
- RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011 |
Principal |
INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO -
Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal |
Principal |
INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO -
Comercialização da Produção Rural |
Principal |
INSS - PARCELAMENTO
EXCEPCIONAL - MP nº 303/06 - PAEX |
Principal |
INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS
DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES Nota Econet: Código GPS: - 4103 no caso de utilização de identificador no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ e - 2208 na hipótese de identificador no Cadastro Específico do INSS - CEI. |
Acessória |
PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional - Declaratório Nota Econet: Esta obrigação aplica-se a todas as empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive as optantes que estão inativas, pois possui caráter declaratório |
Tipo |
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Acessória |
DCTF |
Tipo |
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Principal |
IR-Fonte |
Principal |
IOF Nota Econet: Código DARF: - Crédito Pessoa Física: 7893 - Crédito Pessoa Jurídica: 1150 - Factoring: 6895 |
Tipo |
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Principal |
PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento Folha de Pagamento: Código Darf: 8301 - Alíquota: 1% Faturamento: Código Darf: 8109 - Alíquota: 0,65% - Lucro Presumido ou Arbitrado 6912 - Alíquota: 1,65% - Lucro Real Pessoa Jurídica Direito Público Código Darf: 3703 - Alíquota: 1% Substituição Tributária de Veículos Código Darf: 8496 - Alíquota: 0,65% Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003 - DARF: 0679 Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003 - DARF: 0691 Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998 – DARF: 0906 Fund. Legal: Lei nº 11.933/2009, artigo 1º |
Principal |
COFINS – Faturamento
Código DARF: Cervejas - Regime Especial de Tributação previsto no artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003 - DARF: 0760 Demais bebidas - Regime Especial de Tributação previsto no artigo 58-J da Lei nº 10.833/2003 - DARF: 0776 Álcool - Regime Especial de Apuração e Pagamento previsto no §º 4º do artigo 5º da Lei nº 9.718/1998 - DARF: 0929
Alíquotas:
Lucro Presumido/Arbitrado - 3% |
Principal |
IPI Nota Econet: Códigos DARF: - Bebidas (Regime Geral) - 0668 - Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 - Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 - Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 - Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 - Demais produtos - 5123 |
Tipo |
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Principal |
PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças |
Principal |
IRPF - Alienação de Bens e Direitos |
Principal |
IRPF - Carnê-Leão |
Principal |
IR - Renda
Variável |
Principal |
IRPJ - Mensal |
Principal |
CSLL - Mensal |
Principal |
FINAM, FINOR,
FUNRES - Mensal |
Principal |
REFIS |
Principal |
PAES |
Principal |
PAEX |
Principal |
PARCELAMENTO
ESPECIAL - Simples Nacional |
Principal |
PARCELAMENTO -
Simples Nacional |
Principal |
PARCELAMENTO -
Simples Nacional |
Principal |
PARCELAMENTO -
Lei nº 11.941/2009 |
Principal |
INSS - Parcelamento
para Ingresso no Regime do Simples Nacional Nota Econet: Código GPS 4359. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem) reais. |
Principal |
IRPJ -
Simples/Ganho de Capital |
Principal |
IRPJ - Trimestral - 2ª Quota |
Principal |
CSLL -
Trimestral - 2ª Quota |
Principal |
FINAM, FINOR,
FUNRES - 2ª Quota |
Principal |
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - PF - 2ª Quota |
Principal |
IOF – Contrato de Derivativos |
Principal |
CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte |
Principal |
CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL DOS EMPREGADOS - DESCONTO |
Acessória |
DASN-SIMEI |
Acessória |
SALÁRIO FAMÍLIA - DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA |
Acessória |
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ANUAL DE DÉBITOS Último dia para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados emitirem e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos referente ao ano calendário de 2012. Nota Econet: A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura, conforme artigo 3° da Lei nº 12.007/2009. |
Acessória |
DIF – Cigarros Fund. Legal: Instrução Normativa RFB nº 396/2004 Nota Econet: A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência. |
Acessória |
DIPI Fund. Legal: IN SRF nº 47/00 |