|
Calendário mensal das obrigações fiscais ICMS/SP
Maio
de 2012 |
Tipo |
02/05 - 4ª feira |
Acessória |
COMBUSTÍVEIS -
Arquivo Magnético
Entrega, por
transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista -
TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com
combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido
anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos
estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal:
artigo 423-A do RICMS/SP.
Cláusula vigésima
sexta do
Convênio ICMS nº 110/2007.
Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011. |
Tipo |
03/05 - 5ª feira |
Acessória |
COMBUSTÍVEIS -
Arquivo Magnético
Entrega, por
transmissão eletrônica de dados,
pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro
contribuinte substituído, das
informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados
de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool
etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal:
artigo 423-A
do RICMS/SP.
Cláusula vigésima
sexta
do
Convênio ICMS nº 110/2007.
Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011. |
Tipo |
04/05 - 6ª feira |
Principal |
ICMS Normal (CPR 1031)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes
enquadrados nos seguintes
códigos CNAE:
10333, 11119,
11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419,
17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322, 20118, 20126, 20134, 20142, 20193,
20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622,
20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211,
21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229,
24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128,
25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926,
25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604,
26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135,
28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506, 30113,
30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112,
33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204,
35301, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371,
46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524,
46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796,
46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931,
49507, 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307,
53105, 53202, 60217, 60225, 63917.
Recolhimento do ICMS
até o
3º dia útil
do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal:
artigo 2º, inciso I, e
artigo 3º,
inciso I, do
Anexo IV do RICMS/SP. |
Principal |
ICMS - Refinador
de Petróleo (CPR 1031)
Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas
bases, de 80% do montante do imposto retido, relativo ao mês anterior, e de de
95% do montante do imposto decorrente das operações próprias, até o 3º
dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal:
artigo 3º,
§ 3º, do
Anexo IV do RICMS/SP. |
Principal |
ICMS Substituição
Tributária - Cimento, Combustíveis, Bebidas Geladas (CPR 1031)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes
substitutos tributários enquadrados no regime RPA, referentes aos fatos
geradores ocorridos no mês anterior, relativamente às mercadorias dos seguintes
segmentos: álcool anidro e demais combustíveis e lubrificantes derivados de
petróleo (artigos 411
e seguintes); cimento (artigo 291);
refrigerante, cerveja, chope e água (artigo
293). Recolhimento do imposto até o
3º dia útil
do mês subsequente.
Base legal:
artigo 3º,
§ 1º,
itens 1 a
3, do
Anexo IV do RICMS/SP. |
Acessória |
COMBUSTÍVEIS -
Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão
eletrônica de dados, pelo
contribuinte
importador de combustíveis, bem como pelo
contribuinte que tiver
recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de
informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados
de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC -
álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com
diferimento ou suspensão do imposto,
nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal:
artigo 423-A
do RICMS/SP.
Cláusula vigésima
sexta
do
Convênio ICMS nº 110/2007.
Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011. |
Tipo |
09/05 - 4ª feira |
Principal |
ICMS Substituição
Tributária - Produtos Diversos (CPR 1090)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes
substitutos tributários enquadrados no regime RPA, referentes aos fatos
geradores ocorridos no mês anterior, relativamente às mercadorias dos seguintes
segmentos: veículos novos (artigos 299
e seguintes); pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (artigo
310); fumo e seus sucedâneos manufaturados (artigo
289); tintas, vernizes e outros produtos químicos (artigo
312); energia elétrica (artigo
425); sorvetes e acessórios (artigo
295). Prazo válido também em relação
às operações realizadas por estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não
identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal:
artigo 2º,
inciso II, e
artigo 3º,
inciso II, do
Anexo IV do RICMS/SP. |
Tipo |
10/05
-
5ª feira |
Principal |
ICMS Normal (CPR 1100)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes
enquadrados nos seguintes
códigos CNAE:
01113,
01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334,
01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598,
01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221,
05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916,
08924, 08932, 08991, 09106, 09904, 12107, 12204, 23915, 23923, 33163, 33171,
41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118,
43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129,
45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318,
47326, 49400, 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320,
52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119,
63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344,
64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921,
64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206, 70204, 71111, 71120, 71197, 71201,
73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205,
78302, 79112, 79121, 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303,
82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305,
86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006, 95118.
Recolhimento do ICMS
até o
dia 10
do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal:
artigo 2º,
inciso III, e
artigo 3º,
inciso III, do
Anexo IV do RICMS/SP. |
Principal |
ICMS Normal (CPR 2100)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes
enquadrados nos seguintes
códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405,
13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223,
15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990, bem
como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone
celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF,
independente do código CNAE em que estiver enquadrado.
Recolhimento do ICMS
até o
dia 10
do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal:
artigo 2º,
inciso IX, e
artigo 3º,
inciso X, do
Anexo IV do RICMS/SP. |
Principal |
ICMS - Refinador
de Petróleo (CPR 1100)
Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas
bases, da complementação do montante do imposto retido e do imposto decorrente
das operações próprias. Complementação do recolhimento efetuado até o terceiro
dia útil do mês, até o dia 10 do mês correspondente.
Base legal:
artigo 3º,
§ 3º, do
Anexo IV do RICMS/SP. |
Acessória |
REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal -
REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes
documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos
contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0,
relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do
mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A,
emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou
entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor
seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico
deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Base legal:
artigo 8º e
Anexo I da
Portaria CAT nº 85/2007.
|
Acessória |
GIA-ST
Prazo para entrega,
pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no CADESP na condição de Contribuinte
Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS
Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas
no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal:
artigo 254,
parágrafo único, do
RICMS/SP.
Anexo V da
Portaria CAT nº 92/98. |
Tipo |
11/05
- 6ª feira |
Acessória |
REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal -
REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes
documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos
contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja
1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11
do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A,
emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou
entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor
seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico
deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Base legal:
artigo 8º e
Anexo I da
Portaria CAT nº 85/2007
|
Tipo |
12/05
-
Sábado |
Acessória |
REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal -
REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes
documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos
contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja
2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12
do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A,
emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou
entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor
seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico
deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Base legal:
artigo 8º e
Anexo I da
Portaria CAT nº 85/2007
|
Tipo |
13/05
- Domingo |
Acessória |
REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal -
REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes
documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos
contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja
3, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13
do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A,
emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou
entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor
seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico
deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Base legal:
artigo 8º e
Anexo I da
Portaria CAT nº 85/2007
|
Acessória |
COMBUSTÍVEIS -
Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão
eletrônica de dados, pela
refinaria de
petróleo ou suas bases,
das informações relativas às
operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o
imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro
combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente
retido por refinaria de petróleo ou suas bases,
nos prazos estabelecidos em
Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal:
artigo 423-A
do RICMS/SP.
Cláusula vigésima
sexta do
Convênio ICMS nº 110/2007.
Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.
|
Tipo |
14/05
- 2ª feira |
Acessória |
REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal -
REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes
documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos
contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja
4, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 14
do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A,
emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou
entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor
seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico
deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Base legal:
artigo 8º e
Anexo I da
Portaria CAT nº 85/2007
|
Tipo |
15/05 -
3ª feira |
Principal |
ICMS Normal (CPR 1150)
Recolhimento do imposto devido
pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205,
61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Recolhimento do ICMS até o dia 15 do
mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal:
artigo 2º,
inciso IV, e
artigo 3º,
inciso IV, do
Anexo IV do RICMS/SP. |
Principal |
Simples
Nacional - Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do ICMS devido por substituto
tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na
condição de substituto tributário (ressalvadas as hipóteses aludidas no Decreto
nº 55.307/2009, cujo vencimento é no último dia do segundo mês subsequente).
Recolhimento também do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas
empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias
adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal,
qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e
consumo ou ativo). Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena
do mês subsequente.
Base legal:
artigo 268,
§ 2º, do RICMS/SP.
Artigo 115,
inciso XV-A, do RICMS/SP. |
Acessória |
REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal -
REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes
documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos
contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja
5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15
do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A,
emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou
entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor
seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico
deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Base legal:
artigo 8º e
Anexo I da
Portaria CAT nº 85/2007
|
Acessória |
SINTEGRA -
Arquivo Magnético
Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de
processamento
de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por
qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e
das aquisições e prestações realizadas. O contribuinte deve remeter à UF de
destino da operação ou prestação o arquivo magnético com registro fiscal das
operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior,
envolvendo a referida UF. Os contribuintes notificados devem enviar arquivo
magnético com registro fiscal na totalidade das operações e/ou prestações
(internas e interestaduais) efetivadas no mês anterior apenas para a
Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.
Base legal:
artigo 10,
caput e
§ 6º, da
Portaria CAT nº 32/96.
|
Acessória |
COMBUSTÍVEIS -
GRF
Entrega, por transmissão
eletrônica de dados, pelos
fabricantes, importadores e distribuidoras de combustíveis derivados de petróleo
(inclusive de solventes), pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool, e
pelos TRR, de arquivo
contendo o registro fiscal de todas as suas operações e prestações
realizadas a qualquer título no mês anterior,
até o dia 15 de cada mês. O
revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que
adquirirem combustíveis para consumo também
deverão entregar arquivo informando todas as operações realizadas a
qualquer título no mês anterior com combustíveis derivados de petróleo,
gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível
Base legal:
artigos 1º e
2º da
Portaria CAT nº 95/03. |
Tipo |
16/05
-
4ª feira |
Acessória |
GIA
Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime
Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês
anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como
último dígito 0 ou 1, até o dia 16 do mês subsequente.
Base legal:
artigo 254 do RICMS/SP.
Artigo 20 do
Anexo IV da
Portaria CAT nº 92/98.
|
Acessória |
REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal -
REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes
documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos
contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja
6, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 16
do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A,
emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou
entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor
seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico
deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Base legal:
artigo 8º e
Anexo I da
Portaria CAT nº 85/2007
|
Tipo |
17/05
-
5ª feira |
Acessória |
GIA
Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime
Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês
anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como
último dígito 2, 3 ou 4, até o dia 17 do mês subsequente.
Base legal:
artigo 254 do RICMS/SP.
Artigo 20 do
Anexo IV da
Portaria CAT nº 92/98.
|
Acessória |
REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal -
REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes
documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos
contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja
7, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17
do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A,
emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou
entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor
seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico
deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Base legal:
artigo 8º e
Anexo I da
Portaria CAT nº 85/2007
|
Tipo |
18/05 -
6ª feira |
Acessória |
GIA
Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime
Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês
anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como
último dígito 5, 6 ou 7, até o dia 18 do mês subsequente.
Base legal:
artigo 254 do RICMS/SP.
Artigo 20 do
Anexo IV da
Portaria CAT nº 92/98.
|
Acessória |
REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal -
REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes
documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos
contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja
8, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 18
do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A,
emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou
entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor
seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico
deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Base legal:
artigo 8º e
Anexo I da
Portaria CAT nº 85/2007
|
Tipo |
19/05
-
Sábado |
Acessória |
GIA
Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime
Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês
anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como
último dígito 8 ou 9, até o dia 19 do mês subsequente.
Base legal:
artigo 254 do RICMS/SP.
Artigo 20 do
Anexo IV da
Portaria CAT nº 92/98.
|
Acessória |
REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal -
REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes
documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor,
modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos
contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja
9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19
do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A,
emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou
entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor
seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico
deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do
documento fiscal.
Base legal:
artigo 8º e
Anexo I da
Portaria CAT nº 85/2007
|
Tipo |
21/05 -
2ª feira |
Principal |
ICMS Normal (CPR 1200)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes
enquadrados nos seguintes
códigos CNAE:
10538, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211,
38220, 39005, 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229,
47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547,
47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741,
47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 56112, 56121, 56201,
59111, 59120, 59138, 59146, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502,
66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 72100,
72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390,
79902, 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248,
84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422,
85911, 85929, 85937, 85996, 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003,
93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910,
94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005,
99008.
Recolhimento do ICMS
até o
dia 20
do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal:
artigo 2º,
inciso VI, e
artigo 3º,
inciso VI, do
Anexo IV do RICMS/SP. |
Tipo |
22/05 - 3ª feira |
Principal |
ICMS Normal (CPR 1220)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes
enquadrados nos seguintes
códigos CNAE:
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259,
28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666,
28691.
Recolhimento do ICMS
até o
dia
22
do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal:
artigo 2º,
inciso XI, e
artigo 3º,
inciso VIII, do
Anexo IV do RICMS/SP. |
Tipo |
23/05 -
4ª feira |
Acessória |
COMBUSTÍVEIS -
Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão
eletrônica de dados, pela
refinaria de
petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais
com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido
anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível,
nos prazos estabelecidos em
Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal:
artigo 423-A do RICMS/SP.
Cláusula vigésima
sexta
do
Convênio ICMS nº 110/2007.
Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.
|
Tipo |
25/05 - 6ª feira |
Principal |
ICMS Normal (CPR 1250)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes
enquadrados nos seguintes
códigos CNAE:
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414,
10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694,
10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996,
15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130,
18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303,
23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450,
29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319,
38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123,
58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201.
Recolhimento do ICMS
até o
dia 25
do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal:
artigo 2º,
inciso VIII, e
artigo 3º,
inciso IX, do
Anexo IV do RICMS/SP. |
Acessória |
EFD - Escrituração Fiscal Digital
Entrega do
arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal),
contendo a
totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e
do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês
anterior, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração.
Base
legal:
artigo 10 da
Portaria CAT nº 147/2009.
|
Tipo |
31/05 - 5ª feira |
Principal |
ICMS Substituição
Tributária - Produtos Diversos (CPR 1090)
Recolhimento do imposto devido pelos
contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA ou no Simples
Nacional, referentes aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior,
relativamente às mercadorias dos seguintes segmentos: medicamentos (artigo
313-A), bebidas alcoólicas (artigo
313-C), produtos de perfumaria (artigo
313-E), produtos de higiene pessoal (artigo
313-G), ração animal (artigo
313-I), produtos de limpeza (artigo
313-K), produtos fonográficos (artigo
313-M), autopeças (artigo 313-O),
pilhas e baterias (artigo 313-Q),
lâmpadas elétricas (artigo 313-S),
papel (artigo 313-U), produtos da
indústria alimentícia (artigo 313-W),
materiais de construção e congêneres (artigo
313-Y), produtos de colchoaria (artigo
313-Z1), ferramentas (artigo
313-Z3), bicicletas (artigo
313-Z5), instrumentos musicais (artigo
313-Z7), brinquedos (artigo
313-Z9), máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e
automáticos (artigo 313-Z11),
produtos de papelaria (artigo 313-Z13),
artefatos de uso doméstico (artigo
313-Z15), materiais elétricos (artigo
313-Z17), produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo
313-Z19). Prazo válido também em relação às operações com água natural, mineral,
gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000
ml. Recolhimento do imposto até o último dia do segundo mês subsequente.
Base legal:
Decreto nº 55.307/2009. |
Acessória |
Arquivo
Magnético - Crédito Acumulado
Entrega de arquivo digital contendo as
informações relativas ao custeio, abrangendo a totalidade das operações de entrada e saída
de mercadorias e das prestações de serviço recebidas ou realizadas pelo
contribuinte que gerar e apropriar créditos acumulados do imposto, a partir do
primeiro pedido de apropriação. Entrega do arquivo digital também pelo
estabelecimento gerador de crédito acumulado optante da Sistemática de Apuração
Simplificada.
Entrega até o último dia
útil do mês subsequente ao período a que se refere.
Base legal:
artigo 72-A,
§ 1º, do RICMS/SP.
Artigos 6º,
§ 2º e
44,
§ 2º, item 2, da
Portaria CAT nº 26/2010. |
Acessória |
Arquivo
Magnético (Comunicação, energia elétrica e gás canalizado)
Entrega, por transmissão
eletrônica de dados,
pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao
fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo
informações constantes nos documentos fiscais emitidos
em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados,
até o último dia
do mês subseqüente ao do período de apuração.
Base legal:
artigo 1º e
6º da
Portaria CAT nº
79/2003. |
NOTAS ECONET |
A contagem dos prazos só
se inicia e o seu vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da
repartição, assim entendido o que é exercido no horário habitual. Frise-se
que tal disposição não se aplica aos
prazos para cumprimento de obrigações, principal ou acessórias, que
independam do funcionamento regular de repartições fiscais, tal como o
recolhimento do imposto junto ao sistema bancário.
Relativamente a
obrigações que devam ser cumpridas em estabelecimento bancário, se o dia
de vencimento ocorrer em feriado bancário estabelecido pelos órgãos
competentes, o prazo fica prorrogado para o dia útil seguinte.
Base legal:
artigo 108 da Lei nº
6.374/89.
Artigo 596 do
RICMS/SP. |