Calendário mensal das obrigações fiscais ICMS/SP
Maio de 2012

Tipo

02/05 - 4ª feira

Acessória

COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo Transportador Revendedor Retalhista - TRR, das informações relativas às operações interestaduais que promover com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal:
artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.

Tipo

03/05 - 5ª feira

Acessória

COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal:
artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.

Tipo

04/05 - 6ª feira

Principal

ICMS Normal (CPR 1031)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE:
10333, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101, 19217, 19225, 19322, 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506, 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33198, 33210, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 35301, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46818, 46826, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 49507, 50114, 50122, 50211, 50220, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 53105, 53202, 60217, 60225, 63917. Recolhimento do ICMS até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 2º, inciso I, e artigo 3º, inciso I, do Anexo IV do RICMS/SP.

Principal

ICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1031)
Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, de 80% do montante do imposto retido, relativo ao mês anterior, e de de 95% do montante do imposto decorrente das operações próprias, até o 3º dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base le
gal: artigo 3º, § 3º, do Anexo IV do RICMS/SP.

Principal

ICMS Substituição Tributária - Cimento, Combustíveis, Bebidas Geladas (CPR 1031)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA, referentes aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, relativamente às mercadorias dos seguintes segmentos: álcool anidro e demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes); cimento (artigo 291); refrigerante, cerveja, chope e água (artigo 293). Recolhimento do imposto até o 3º dia útil do mês subsequente.
Base legal: artigo 3º, § 1º, itens 1 a 3, do Anexo IV do RICMS/SP.

Acessória

COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte importador de combustíveis, bem como pelo contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente ou com AEAC - álcool etílico anidro combustível, cuja operação tenha ocorrido com diferimento ou suspensão do imposto, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS.
Base legal:
artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.

Tipo

09/05 - 4ª feira

Principal

ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos (CPR 1090)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA, referentes aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, relativamente às mercadorias dos seguintes segmentos: veículos novos (artigos 299 e seguintes); pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (artigo 310); fumo e seus sucedâneos manufaturados (artigo 289); tintas, vernizes e outros produtos químicos (artigo 312); energia elétrica (artigo 425); sorvetes e acessórios (artigo 295). Prazo válido também em relação às operações realizadas por estabelecimento enquadrado em código de CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição. Recolhimento do imposto até o dia 09 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 2º, inciso II, e artigo 3º, inciso II, do Anexo IV do RICMS/SP.

Tipo

10/05 - 5ª feira

Principal

ICMS Normal (CPR 1100)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE:
01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991, 09106, 09904, 12107, 12204, 23915, 23923, 33163, 33171, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 47318, 47326, 49400, 50301, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63119, 63194, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 66134, 69117, 69125, 69206, 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 73114, 73122, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 80111, 80129, 80200, 80307, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 85503, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006, 95118. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP.

Principal

ICMS Normal (CPR 2100)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos segui
ntes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408, 23419, 23427, 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso X, do Anexo IV do RICMS/SP.

Principal

ICMS - Refinador de Petróleo (CPR 1100)
Recolhimento, pelo estabelecimento refinador de petróleo e suas bases, da complementação do montante do imposto retido e do imposto decorrente das operações próprias. Complementação do recolhimento efetuado até o terceiro dia útil do mês, até o dia 10 do mês correspondente.
Base le
gal: artigo 3º, § 3º, do Anexo IV do RICMS/SP.

Acessória

REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 0, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Base legal:
artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007.

Acessória

GIA-ST
Prazo para entrega, pelo contribuinte de outra Unidade da Federação inscrito no CADESP na condição de Contribuinte Substituto, da GIA-ST - Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente.
Base legal:
artigo 254, parágrafo único, do RICMS/SP. Anexo V da Portaria CAT nº 92/98.

Tipo

11/05 - 6ª feira

Acessória

REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 1, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 11 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Base legal:
artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007

Tipo

12/05 - Sábado

Acessória

REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Base legal:
artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007

Tipo

13/05 - Domingo

Acessória

REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 3, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 13 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Base legal:
artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007

Acessória

COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal:
artigo 423-A do RICMS/SP. Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.

Tipo

14/05 - 2ª feira

Acessória

REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 4, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 14 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Base legal:
artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007

Tipo

15/05 - 3ª feira

Principal

ICMS Normal (CPR 1150)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434, 61906. Recolhimento do ICMS até o dia 15 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 2º, inciso IV, e artigo 3º, inciso IV, do Anexo IV do RICMS/SP.

Principal

Simples Nacional - Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas
Recolhimento do ICMS devido por substituto tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário (ressalvadas as hipóteses aludidas no Decreto nº 55.307/2009, cujo vencimento é no último dia do segundo mês subsequente). Recolhimento também do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo). Recolhimento até o último dia útil da primeira quinzena do mês subsequente.
Base legal: artigo 268, § 2º, do RICMS/SP. Artigo 115, inciso XV-A, do RICMS/SP.

Acessória

REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 5, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 15 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Base legal:
artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007

Acessória

SINTEGRA - Arquivo Magnético
Entrega, pelos contribuintes do ICMS usuários de sistema eletrônico de processa
mento de dados, de arquivo magnético com registro fiscal dos documentos emitidos por qualquer meio, referente à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas. O contribuinte deve remeter à UF de destino da operação ou prestação o arquivo magnético com registro fiscal das operações e/ou prestações interestaduais efetivadas no mês anterior, envolvendo a referida UF. Os contribuintes notificados devem enviar arquivo magnético com registro fiscal na totalidade das operações e/ou prestações (internas e interestaduais) efetivadas no mês anterior apenas para a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.
Base legal:
artigo 10, caput e § 6º, da Portaria CAT nº 32/96.

Acessória

COMBUSTÍVEIS - GRF
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelos fabricantes, importadores e distribuidoras de combustíveis derivados de petróleo (inclusive de solventes), pelas usinas e destilarias de açúcar e álcool, e pelos TRR, de arquivo contendo o registro fiscal de todas as suas operações e prestações realizadas a qualquer título no mês anterior, até o dia 15 de cada mês. O revendedor varejista de combustíveis e os contribuintes do ICMS que adquirirem combustíveis para consumo também deverão entregar arquivo informando todas as operações realizadas a qualquer título no mês anterior com combustíveis derivados de petróleo, gás natural veicular e álcool etílico hidratado combustível
Base legal: artigos 1º e da Portaria CAT nº 95/03.

Tipo

16/05 - 4ª feira

Acessória

GIA
Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como último dígito 0 ou 1, até o dia 16 do mês subsequente.

Base legal:
artigo 254 do RICMS/SP.  Artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Acessória

REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 6, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 16 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Base legal:
artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007

Tipo

17/05 - 5ª feira

Acessória

GIA
Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como último dígito 2, 3 ou 4, até o dia 17 do mês subsequente.

Base legal:
artigo 254 do RICMS/SP.  Artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Acessória

REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 7, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 17 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Base legal:
artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007

Tipo

18/05 - 6ª feira

Acessória

GIA
Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como último dígito 5, 6 ou 7, até o dia 18 do mês subsequente.

Base legal:
artigo 254 do RICMS/SP. Artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Acessória

REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 8, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 18 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Base legal:
artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007

Tipo

19/05 - Sábado

Acessória

GIA
Prazo para apresentação da GIA pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), relativamente às operações ocorridas no mês anterior, pelos estabelecimentos cujo número de inscrição estadual tenha como último dígito 8 ou 9, até o dia 19 do mês subsequente.

Base legal:
artigo 254 do RICMS/SP. Artigo 20 do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98.

Acessória

REDF - Nota Fiscal Paulista
Prazo para o contribuinte efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Paulista, relativamente aos seguintes documento: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Prazo aplicável aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 9, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 19 do mês subsequente. Este prazo não se aplica à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000 - nestes casos, o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 dias contados da emissão do documento fiscal.

Base legal:
artigo 8º e Anexo I da Portaria CAT nº 85/2007

Tipo

21/05 - 2ª feira

Principal

ICMS Normal (CPR 1200)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE:
10538, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005, 41107, 45307, 45412, 45421, 45439, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 72100, 72207, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 79902, 81117, 81125, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85911, 85929, 85937, 85996, 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008. Recolhimento do ICMS até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 2º, inciso VI, e artigo 3º, inciso VI, do Anexo IV do RICMS/SP.

Tipo

22/05 - 3ª feira

Principal

ICMS Normal (CPR 1220)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE:
25225, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691. Recolhimento do ICMS até o dia 22 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 2º, inciso XI, e artigo 3º, inciso VIII, do Anexo IV do RICMS/SP.

Tipo

23/05 - 4ª feira

Acessória

COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pela refinaria de petróleo ou suas bases, das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente, ou com álcool etílico anidro combustível, nos prazos estabelecidos em Ato COTEPE/ICMS, referente ao mês anterior.
Base legal:
artigo 423-A do RICMS/SP.
Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS nº 110/2007. Ato COTEPE/ICMS nº 46/2011.

Tipo

25/05 - 6ª feira

Principal

ICMS Normal (CPR 1250)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE:
10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314, 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 27228, 27406, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492, 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394, 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302, 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298, 59201. Recolhimento do ICMS até o dia 25 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Base legal: artigo 2º, inciso VIII, e artigo 3º, inciso IX, do Anexo IV do RICMS/SP.

Acessória

EFD - Escrituração Fiscal Digital
Entrega do arquivo digital relativo à EFD - Escrituração Fiscal Digital (SPED Fiscal), contendo a
totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 25 do mês subsequente ao da apuração.
Base legal: artigo 10 da Portaria CAT nº 147/2009.

Tipo

31/05 - 5ª feira

Principal

ICMS Substituição Tributária - Produtos Diversos (CPR 1090)
Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA ou no Simples Nacional, referentes aos fatos geradores ocorridos no segundo mês anterior, relativamente às mercadorias dos seguintes segmentos: medicamentos (artigo 313-A), bebidas alcoólicas (artigo 313-C), produtos de perfumaria (artigo 313-E), produtos de higiene pessoal (artigo 313-G), ração animal (artigo 313-I), produtos de limpeza (artigo 313-K), produtos fonográficos (artigo 313-M), autopeças (artigo 313-O), pilhas e baterias (artigo 313-Q), lâmpadas elétricas (artigo 313-S), papel (artigo 313-U), produtos da indústria alimentícia (artigo 313-W), materiais de construção e congêneres (artigo 313-Y), produtos de colchoaria (artigo 313-Z1), ferramentas (artigo 313-Z3), bicicletas (artigo 313-Z5), instrumentos musicais (artigo 313-Z7), brinquedos (artigo 313-Z9), máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (artigo 313-Z11), produtos de papelaria (artigo 313-Z13), artefatos de uso doméstico (artigo 313-Z15), materiais elétricos (artigo 313-Z17), produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (artigo 313-Z19). Prazo válido também em relação às operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml. Recolhimento do imposto até o último dia do segundo mês subsequente.
Base legal: Decreto nº 55.307/2009.

Acessória

Arquivo Magnético - Crédito Acumulado
Entrega de arquivo digital contendo as
informações relativas ao custeio, abrangendo a totalidade das operações de entrada e saída de mercadorias e das prestações de serviço recebidas ou realizadas pelo contribuinte que gerar e apropriar créditos acumulados do imposto, a partir do primeiro pedido de apropriação. Entrega do arquivo digital também pelo estabelecimento gerador de crédito acumulado optante da Sistemática de Apuração Simplificada. Entrega até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se refere.
Base legal: artigo 72-A, § 1º, do RICMS/SP. Artigos 6º, § 2º e 44, § 2º, item 2, da Portaria CAT nº 26/2010.

Acessória

Arquivo Magnético (Comunicação, energia elétrica e gás canalizado)
Entrega, por transmissão eletrônica de dados, pelo contribuinte que realizar prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado, de arquivo contendo informações constantes nos documentos fiscais emitidos em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, até o último dia do mês subseqüente ao do período de apuração.
Base legal: artigo 1º e da Portaria CAT nº 79/2003.

NOTAS ECONET

A contagem dos prazos só se inicia e o seu vencimento somente ocorre em dia de expediente normal da repartição, assim entendido o que é exercido no horário habitual. Frise-se que tal disposição não se aplica aos prazos para cumprimento de obrigações, principal ou acessórias, que independam do funcionamento regular de repartições fiscais, tal como o recolhimento do imposto junto ao sistema bancário.

Relativamente a obrigações que devam ser cumpridas em estabelecimento bancário, se o dia de vencimento ocorrer em feriado bancário estabelecido pelos órgãos competentes, o prazo fica prorrogado para o dia útil seguinte.

Base legal: artigo 108 da Lei nº 6.374/89. Artigo 596 do RICMS/SP.

 

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