RESOLUÇÃO INSS/DC Nº 22, de 27.04.00
(DOU de 08.05.00)
A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso
III, do artigo 7º, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº
6.247, de 28 de dezembro de 1999, e
CONSIDERANDO o que estabelece a
Lei nº 8.212 de
24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e
alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar a todos os
empregadores/contribuintes o correto preenchimento da Guia de Recolhimento do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social -
GFIP, instituída pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento da GFIP,
aprovado pelo Decreto nº 2.803, de 20 de outubro de 1998;
CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MPAS nº
5.107, de 11 de abril de 2000.
CONSIDERANDO que está disponibilizada, desde
25.04.2000, atualização da versão 4.0 do Sistema Empresa de Recolhimento do
FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, adequada à Portaria MPAS nº
5.107/2000. A versão poderá ser capturada nos endereços do Ministério da
Previdência e Assistência Social - MPAS e da Caixa Econômica Federal - CEF via
Internet, ou ser obtida nas agências da Caixa Econômica Federal, resolve:
Art. 1º - Autorizar a utilização de versão
anterior do SEFIP para preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.
Art. 2º - O valor recolhido a maior em razão
da utilização de versão anterior do SEFIP poderá ser compensado no recolhimento
das competências posteriores.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
Crésio
de Matos Rolim
Diretor-Presidente do Inss
Paulo
Roberto T. Freitas
Diretor de Administração
Luiz
Alberto Lazinho
Diretor de Arrecadação
Sebastião
Faustino de Paula
Diretor de Benefícios
Marcos
Maia Júnior
Procurador-Geral