RESOLUÇÃO INSS/DC Nº 22, de 27.04.00

(DOU de 08.05.00)

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, do artigo 7º, do Regimento Interno do INSS, aprovado pela Portaria nº 6.247, de 28 de dezembro de 1999, e

CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Custeio da Seguridade Social, e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar a todos os empregadores/contribuintes o correto preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, instituída pela Lei nº 9.528, de 10 de dezembro de 1997;

CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento da GFIP, aprovado pelo Decreto nº 2.803, de 20 de outubro de 1998;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria MPAS nº 5.107, de 11 de abril de 2000.

CONSIDERANDO que está disponibilizada, desde 25.04.2000, atualização da versão 4.0 do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP, adequada à Portaria MPAS nº 5.107/2000. A versão poderá ser capturada nos endereços do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS e da Caixa Econômica Federal - CEF via Internet, ou ser obtida nas agências da Caixa Econômica Federal, resolve:

Art. 1º - Autorizar a utilização de versão anterior do SEFIP para preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.

Art. 2º - O valor recolhido a maior em razão da utilização de versão anterior do SEFIP poderá ser compensado no recolhimento das competências posteriores.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Crésio de Matos Rolim
Diretor-Presidente do Inss

Paulo Roberto T. Freitas
Diretor de Administração

Luiz Alberto Lazinho
Diretor de Arrecadação

Sebastião Faustino de Paula
Diretor de Benefícios

Marcos Maia Júnior
Procurador-Geral