Revogado pela Resolução CAMEX n° 064/2018 (DOU de 12.09.2018), efeitos a partir de 12.09.2018

RESOLUÇÃO CAMEX N° 079, DE 03 DE SETEMBRO DE 2017 (*)

(DOU de 04.10.2017)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução n° 08/08 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO - GECEX - DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4° do art. 5° do Decreto n° 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2° do mesmo diploma legal,

CONSIDERANDO a aprovação do tratamento de urgência para pedidos de redução tarifária pelo Gecex em sua 149 a reunião, realizada em 15 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 14 e 15 da Resolução n° 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul - GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento;

CONSIDERANDO as Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM n° 52 e 53, ambas de 28 de setembro de 2017, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1° Alterar para 0% (zero por cento), por um período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM a seguir:

NCM Descrição Quota
3002.20.29

Outras

2.250.000 doses

Ex 002 - Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho.

Art. 2° Alterar para 2% (dois por cento), por um período de 90 (noventa) dias, conforme quota discriminada, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no código da NCM a seguir:

NCM Descrição Quota
7502.10.10

Catodos

1.350 toneladas

Art. 3° As alíquotas correspondentes aos códigos 3002.20.29 e 7502.10.10 da NCM, constante do Anexo I da Resolução n° 125, de 2016, ficam assinaladas com o sinal gráfico "**", enquanto vigorar a referida redução tarifária.

Art. 4° A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços - MDIC editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas.

Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS PEREIRA
Presidente do Comitê Executivo de Gestão

(*) Retificado no DOU 05.10.2017, por ter saído com incorreções no original.