Boletim Comércio Exterior n° 17 - Agosto /2015 - 2ª Quinzena

 


Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais.


COMÉRCIO EXTERIOR

 

 

DESPACHO ADUANEIRO – EXPORTAÇÃO

ROTEIRO

1. INTRODUÇÃO

2. EMISSÃO DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (RE)

    2.1. Dispensa de RE

    2.2. Guia de Emissão do RE no Siscomex Web

3. EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO (DDE)

    3.1. Presença de Carga

4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

5. PARAMETRIZAÇÃO

6. RECEPÇÃO

7. DESEMBARAÇO ADUANEIRO

8. EMBARQUE DA MERCADORIA

    8.1. Averbação do Embarque

    8.2. Comprovante de Exportação (CE)

9. RETIFICAÇÃO E CANCELAMENTO DO DESPACHO 

1. INTRODUÇÃO 

O Despacho Aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, ou seja, é o processo pelo qual as autoridades brasileiras verificam a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a autorizar a saída do produto ao exterior. 

Toda mercadoria que seja destinada ao exterior deve passar por este procedimento, conforme o disposto no artigo 1° da Instrução Normativa 028/1994

Art.1° A mercadoria nacional ou nacionalizada destinada ao exterior, a título definitivo ou não, fica sujeita a despacho de exportação”. 

O despacho aduaneiro de exportação ocorre através do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sistema disponibilizado pela Receita Federal que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único de informações. 

2. EMISSÃO DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (RE) 

O primeiro registro a ser realizado no Siscomex é o Registro de Exportação (RE), requisito essencial para que a empresa possa prosseguir com o despacho de exportação do produto. 

De acordo com o artigo 584 do Decreto 6.759/2009, o RE é um registro que contém todas as informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem seu enquadramento.

Art. 584. O registro de exportação compreende o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracteriza a operação de exportação de uma mercadoria e define o seu enquadramento, devendo ser efetuado de acordo com o estabelecido pela Secretaria de Comércio Exterior.  

Art. 585. O registro de exportação, no SISCOMEX, nos casos previstos pela Secretaria de Comércio Exterior, é requisito essencial para o despacho de exportação de mercadorias nacionais ou nacionalizadas, ou de reexportação.

Este registro é o primeiro a ser realizado no Siscomex, e possui o prazo de validade de 60 dias da data de seu deferimento para que inicie o despacho aduaneiro da mercadoria. Caso isto não ocorra dentro do prazo, seu cancelamento é realizado automaticamente pelo sistema. 

É possível solicitar sua prorrogação exceto quando o processo estiver em solicitação de despacho e quando envolverem inclusão de ato concessório no campo 24, bem como de código de enquadramento de drawback, após a averbação do registro de exportação.  

Há a possibilidade de registrar o RE após o embarque e antes da declaração de despacho, porém, apenas para mercadorias destinadas ao consumo e uso a bordo de embarcações ou aeronaves e para vendas no mercado interno de produtos de pedras e metais preciosos e artefatos de joalheria a estrangeiros.  

2.1. Dispensa de RE 

Alguns casos estão dispensados do registro do RE no Siscomex, conforme o disposto no artigo  65 da Instrução Normativa 028/1994. Alguns exemplos são: 

- Mercadorias nacionais adquiridas no mercado interno, por residentes no exterior, inclusive de país fronteiriço, negociadas em moeda nacional, nos termos definidos pela SRF.

- Exportações, com ou sem cobertura cambial, realizadas por pessoa física ou jurídica, até o limite de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, exceto nos casos de produtos para os quais haja anuência prévia de algum órgão;

- amostras, sem valor comercial;

- bagagem;

- animais de vida doméstica sem cobertura cambial e sem finalidade comercial. 

Deste modo, a empresa deve prosseguir diretamente com o despacho aduaneiro de exportação. 

2.2. Guia de Emissão do RE no Siscomex Web 

Pressionando-se o botão de Operações, o sistema abrirá o menu de funcionalidades permitidas para o usuário. Ao selecionar a funcionalidade de inclusão de RE, o sistema exibe a tela onde o usuário define os parâmetros iniciais.

Para criar um RE com todos os campos em branco para preenchimento, o exportador deve selecionar a opção “Criar novo RE”, após informar o número do CPF ou CNPJ.

 

a) 1ª Tela: Dados Comerciais do Exportador 

As informações comerciais do exportador são de preenchimento facultativo e têm o objetivo de facilitar o contato do governo com o exportador, para a divulgação de material relacionado ao comércio exterior.

  

b) 2ª Tela: Detalhes do Enquadramento 

Nesta tela, o usuário deve selecionar pelo menos um enquadramento. O sistema permite a combinação de até quatro enquadramentos e libera e/ou torna obrigatório o preenchimento dos campos próprios de cada enquadramento, de acordo com o(s) enquadramento(s) escolhido(s).

 

c) 3ª Tela: Dados Gerais 

Nesta tela devem ser informados os dados gerais do RE, como dados do importador, países do importador e de destino, unidades da Receita Federal de embarque e de despacho, valores, se a exportação vai utilizar algum acordo internacional (instrumento de negociação), em que moeda será realizada a transação, etc. Todos os campos desta tela são de preenchimento obrigatório. 

Visando a agilidade do preenchimento, ao lado das listas de opção foram disponibilizadas caixas para preenchimento dos códigos, caso esses códigos já sejam de conhecimento do exportador. Caso o usuário não tenha conhecimento sobre os códigos a serem preenchidos, poderá utilizar o recurso da lupa, presente ao lado do campo, que acionará um mecanismo de pesquisa para o código em questão. 

O campo “Saldo da Operação” demonstra o quanto do Valor Total a ser comercializado na exportação foi utilizado no RE e suas adições.  

Caso o exportador selecione enquadramento relativo à operação com cobertura cambial, o sistema disponibilizará tanto o campo de valor com cobertura quanto o campo de valor sem cobertura, de forma a amparar as operações em que existe também uma parcela sem cobertura.  

Se o exportador selecionar enquadramento relativo à operação sem cobertura cambial, o sistema disponibilizará apenas o campo “Valor sem Cobertura Cambial”.  

 

d) 4ª Tela: Dados da Mercadoria 

O primeiro dado a ser informado nesta tela é se o exportador é o único fabricante. Caso o usuário selecione o botão “Sim”, o sistema automaticamente preenche a tela “Dados do Fabricante” com as informações do exportador e os campos correspondentes ficam indisponíveis para edição. Caso contrário, os campos da tela “Dados do Fabricante” devem ser preenchidos pelo usuário. 

Na ficha “Mercadoria”, o campo “Código NCM” deve ser preenchido com 10 algarismos (NCM + Destaque). O usuário pode preencher o campo diretamente, digitando o código, ou digitar pelo menos o Capítulo e pressionar a lupa ao lado do campo, para selecionar o código na lista da tabela auxiliar.  

Tanto pelo preenchimento direto do campo quanto pelo auxílio da lupa, o sistema retorna automaticamente a descrição da mercadoria, preenchendo o campo correspondente. Caso a mercadoria escolhida tenha Destaque diferente de 00, o sistema exibe também a descrição correspondente ao Destaque selecionado/informado. 

A informação Naladi/SH será exibida automaticamente se o Sistema recuperar apenas uma informação associada a essa mercadoria na Tabela NALADI/SH. Caso contrário, o Sistema exibirá uma lista com todos os códigos Naladi associados a essa Mercadoria, para seleção pelo usuário. Esta informação não é de preenchimento obrigatório. 

Caso o RE seja vinculado a RC, os campos mencionados (Código, Descrição, Naladi/SH) são preenchidos automaticamente pelo sistema, ficando desabilitados para edição. 

O campo “Validade do RE” é preenchido automaticamente após o deferimento do RE.

 

O campo “Unidade de Medida de Comercialização” é de preenchimento obrigatório e é único para todos os produtos amparados pelo RE. Produtos com unidades de medida diferentes deverão ser cadastrados em REs distintos. 

O campo “Prazo de Pagamento” fica habilitado para edição, exceto nos seguintes casos: 

- RE vinculado a RC (neste caso o prazo de pagamento informado no RC migra para o campo Prazo Pagamento);

- RE composto somente por Enquadramentos Sem Cobertura Cambial; e

- RE com Enquadramento 80104, mesmo que este esteja combinado com outros enquadramentos. 

Dependendo da modalidade de pagamento informada na tela “Dados Gerais”, como é o caso de “Pagamento Antecipado”, o campo “Prazo de Pagamento” da tela “Dados da Mercadoria” deve ser preenchido com o valor “0”, para evitar inconsistência em razão das regras de negócio do sistema.

 

e) 5ª Tela: Itens da Mercadoria 

Após o preenchimento dos campos supracitados, o usuário deve utilizar a função “Cadastrar Itens de Mercadoria”.

É obrigatório o preenchimento de pelo menos um Item de Mercadoria para a Mercadoria em questão. Podem ser informados até 5 itens de mercadoria com descrições de no máximo 130 caracteres ou somente um Item com a descrição de 730 caracteres. 

A soma dos Valores Totais na Condição de Venda informados nos itens não pode ultrapassar o Valor Total da Operação informada nos Dados Gerais. Para facilitar o controle do Saldo, foi disponibilizado o campo Saldo da Operação no canto superior direito da tela de Itens de Mercadoria. 

O preenchimento dos valores dos itens está submetido às regras de pagamento de acordo com a “Condição de Venda” informada na tela anterior. Exemplo: se a condição de venda informada na tela “Dados Gerais” for “FCA – Free Carrier”, o valor na condição de venda deve ser igual ao valor no local de embarque. 

Após o preenchimento dos campos, o usuário deve pressionar o botão “Incluir”. Caso o usuário deseje excluir um item já cadastrado, deve marcar a caixa à esquerda desse item e pressionar o botão “Excluir”.  

Caso deseje alterar algum dado cadastrado, o usuário deve selecionar o item na lista. O sistema disponibilizará novamente os campos para edição, para que o usuário efetue a alteração desejada. Após a alteração, deve-se pressionar o botão “Atualizar”.

 

f) 6ª Tela: Finalização 

Para dar continuidade no preenchimento do RE, caso o sistema não apresente nenhuma crítica, o usuário deve pressionar o botão “Retornar ao RE”. 

Após o usuário preencher os campos da tela “Itens da Mercadoria”, o sistema automaticamente verifica as informações referentes a “Peso Líquido”, “Quantidade na Unidade Estatística” e/ou “Preço Total no Local de Embarque” e as compara com os parâmetros (base estatística) cadastrados para as críticas relativas ao tratamento administrativo da mercadoria.  

Caso o sistema identifique alguma inconsistência/divergência, o usuário recebe uma mensagem de advertência, com a opção de alterar ou de confirmar os valores cadastrados. O usuário deve retornar às telas do RE e revisar as informações cadastradas, para verificar se digitou algum valor incorretamente e, se for o caso, efetuar a correção antes de gravar o RE. 

Caso não haja erro de digitação e o usuário esteja convicto dos valores informados, ele deve pressionar o botão “Estou ciente das divergências”. Neste caso, o sistema voltará às telas do RE e permitirá que o usuário dê continuidade no preenchimento do documento, mantendo a mensagem gravada na tela “Advertência”, apresentada a seguir.

 

FONTE: MDIC 

3. EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO (DDE) 

A Declaração de Exportação é o documento-base do despacho aduaneiro de exportação. É com seu registro no Siscomex que se dá início ao despacho. Esta declaração contém todas as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas da operação, sendo formulada pelo próprio exportador ou seu mandatário, e vinculando em seu processo o RE da mercadoria em questão. 

Uma DDE pode ter mais de um RE, desde que ambos os registros contenham as informações relacionadas à mesma mercadoria e negociação, ou seja, não podem conter informações divergentes. 

3.1. Presença de Carga 

De maneira análoga à DI, a DDE pode ser preparada anteriormente à presença de carga da mercadoria, porém, seu envio para Registro só pode se dar uma vez que a mercadoria tenha dado presença de carga no Siscomex, conforme o previsto pela Instrução Normativa n° 028/1994

Art. 15-A. Depois do registro da declaração para despacho, deverá ser confirmada a presença da carga: Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 1.407/2013 (DOU de 05.11.2013) efeitos a partir de 05.11.2013

I - em recinto alfandegado, pelo depositário;

II - em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex), quando de caráter permanente, pelo seu administrador; e

III - automaticamente, pelo sistema, nas hipóteses previstas em ato da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana); e Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.525/2014 (DOU de 10.12.2014) efeitos a partir de 10.12.2014 Redação Anterior

IV - no local de despacho, pelo exportador, nos demais casos. Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 1.525/2014 (DOU de 10.12.2014) efeitos a partir de 10.12.2014 

Art. 15-B. Depois da confirmação da presença da carga, o exportador deverá executar a função Envio de Declaração para Despacho Aduaneiro, no SISCOMEX, no prazo de até 15 (quinze) dias contado do início do despacho. Acrescentado pela Instrução Normativa RFB n° 1.407/2013 (DOU de 05.11.2013) efeitos a partir de 05.11.2013

A presença de carga nada mais é que a informação pelo depositário da carga (como por exemplo Infraero, TCP e EADI) de que recebeu e conferiu as mercadorias destinadas à exportação que adentraram o território alfandegário.  

4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 

Uma vez que a empresa tenha observado a presença de carga da mercadoria, e enviado a DDE para registro, será necessário que entregue a documentação relacionada a este despacho. Os documentos que instruem o despacho aduaneiro de exportação estão relacionados na norma mencionada anteriormente: 

Art. 16. O despacho de exportação será instruído com os seguintes documentos: 

I - Nota Fiscal; Alterado pela Instrução Normativa RFB n° 1.525/2014 (DOU de 10.12.2014) efeitos a partir de 10.12.2014 Redação Anterior 

II - via original do Conhecimento e do Manifesto Internacional de Carga, nas exportações por via terrestre, fluvial ou lacustre; 

III - outros, indicados em Legislação específica.

Isto significa que a exportadora deve entregar a 1ª via da nota fiscal de exportação, o extrato do Registro de Exportação, o extrato da Declaração de Despacho e a via original do conhecimento de carga. O prazo para a entrega destes documentos é de 15 dias. 

O número da DDE deve constar em toda a documentação entregue à Receita Federal. Somente neste momento se dá o início ao procedimento fiscal, ficando impedida qualquer alteração no despacho sem a autorização do fisco. 

5. PARAMETRIZAÇÃO 

Registrada a DDE, o Siscomex processa a seleção paramétrica, selecionando-a em um dos canais:

- Canal Verde: Liberação automática, sem conferência documental ou física. Sujeitos à revisão aduaneira.

- Canal Laranja: Verificação dos documentos pelo auditor fiscal da receita federal.

- Canal Vermelho: Análise da documentação e mercadoria pelo auditor fiscal da receita federal.

Vale observar que a Receita Federal poderá alterar a parametrização se observar indício de qualquer irregularidade na carga. 

6. RECEPÇÃO 

Todos os processos que forem inseridos no Siscomex e entregues à unidade aduaneira com respectiva presença de carga, após a parametrização serão distribuídos pelo chefe da Receita Federal aos auditores fiscais para a análise e conferência. 

Esta conferência tem como objetivo identificar o exportador, verificar a mercadoria, corrigir informações necessárias, confirmar o cumprimento das obrigações fiscais. Isto é realizado na presença do exportador ou seu representante. 

7. DESEMBARAÇO ADUANEIRO 

Uma vez concluída a verificação da mercadoria sem exigência fiscal, ocorre o desembaraço da mercadoria. Isto significa que a mercadoria se encontra desnacionalizada e pode embarcar para seu trânsito internacional. 

8. EMBARQUE DA MERCADORIA 

Cabe ao transportador efetuar o registro dos dados de embarque no Siscomex, com base nos documentos emitidos, no prazo de dois dias contados da realização do embarque. Precisa constar, neste registro, a data de embarque, data de voo, data da transposição de fronteira ou data do conhecimento de carga dependendo do modal utilizado. 

8.1. Averbação do Embarque 

Este é o ato final do despacho de exportação, pois confirma que a mercadoria embarcou e seguiu seu trânsito internacional. Caso as informações fornecidas pelo exportador e transportador coincidam, a averbação ocorre de forma automática no Siscomex. Caso contrário, a fiscalização irá solicitar ao exportador a correção dos dados e/ou documentos. 

8.2. Comprovante de Exportação (CE) 

Este é um documento comprobatório da exportação, emitido através do Siscomex, fornecido ao exportador quando solicitado. Para que este documento seja emitido, é necessário que o despacho esteja devidamente averbado no sistema. 

9. RETIFICAÇÃO E CANCELAMENTO DO DESPACHO 

A DDE pode ser retificada pelo exportador antes do início do processo de despacho ou então após a averbação. Já o cancelamento da DDE pode ser realizado pela autoridade aduaneira a pedido do exportador. Os procedimentos estão detalhados em nosso boletim RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO. 

Fundamentos Legais: Instrução Normativa n° 028/1994; Decreto n° 6.759/2009; Portaria SECEX n° 023/2011.

ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA

Autora: Maria Manuela S C Pereira

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