Boletim Comércio Exterior n° 17 - Agosto /2015 - 2ª
Quinzena
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. | ||||||
COMÉRCIO EXTERIOR
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO O Despacho Aduaneiro é o procedimento fiscal pelo qual se processa o desembaraço aduaneiro das mercadorias, ou seja, é o processo pelo qual as autoridades brasileiras verificam a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a autorizar a saída do produto ao exterior. Toda mercadoria que seja destinada ao exterior deve passar por este procedimento, conforme o disposto no artigo 1° da Instrução Normativa 028/1994:
O despacho aduaneiro de exportação ocorre através do Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sistema disponibilizado pela Receita Federal que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior, através de um fluxo único de informações. 2. EMISSÃO DO REGISTRO DE EXPORTAÇÃO (RE) O primeiro registro a ser realizado no Siscomex é o Registro de Exportação (RE), requisito essencial para que a empresa possa prosseguir com o despacho de exportação do produto. De acordo com o artigo 584 do Decreto 6.759/2009, o RE é um registro que contém todas as informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem seu enquadramento.
Este registro é o primeiro a ser realizado no Siscomex, e possui o prazo de validade de 60 dias da data de seu deferimento para que inicie o despacho aduaneiro da mercadoria. Caso isto não ocorra dentro do prazo, seu cancelamento é realizado automaticamente pelo sistema. É possível solicitar sua prorrogação exceto quando o processo estiver em solicitação de despacho e quando envolverem inclusão de ato concessório no campo 24, bem como de código de enquadramento de drawback, após a averbação do registro de exportação. Há a possibilidade de registrar o RE após o embarque e antes da declaração de despacho, porém, apenas para mercadorias destinadas ao consumo e uso a bordo de embarcações ou aeronaves e para vendas no mercado interno de produtos de pedras e metais preciosos e artefatos de joalheria a estrangeiros. 2.1. Dispensa de RE Alguns casos estão dispensados do registro do RE no Siscomex, conforme o disposto no artigo 65 da Instrução Normativa 028/1994. Alguns exemplos são: - Mercadorias nacionais adquiridas no mercado interno, por residentes no exterior, inclusive de país fronteiriço, negociadas em moeda nacional, nos termos definidos pela SRF. - Exportações, com ou sem cobertura cambial, realizadas por pessoa física ou jurídica, até o limite de US$ 50.000,00 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, exceto nos casos de produtos para os quais haja anuência prévia de algum órgão; - amostras, sem valor comercial; - bagagem; - animais de vida doméstica sem cobertura cambial e sem finalidade comercial. Deste modo, a empresa deve prosseguir diretamente com o despacho aduaneiro de exportação. 2.2. Guia de Emissão do RE no Siscomex Web Pressionando-se o botão de Operações, o sistema abrirá o menu de funcionalidades permitidas para o usuário. Ao selecionar a funcionalidade de inclusão de RE, o sistema exibe a tela onde o usuário define os parâmetros iniciais. Para criar um RE com todos os campos em branco para preenchimento, o exportador deve selecionar a opção “Criar novo RE”, após informar o número do CPF ou CNPJ.
a) 1ª Tela: Dados Comerciais do Exportador As informações comerciais do exportador são de preenchimento facultativo e têm o objetivo de facilitar o contato do governo com o exportador, para a divulgação de material relacionado ao comércio exterior.
b) 2ª Tela: Detalhes do Enquadramento Nesta tela, o usuário deve selecionar pelo menos um enquadramento. O sistema permite a combinação de até quatro enquadramentos e libera e/ou torna obrigatório o preenchimento dos campos próprios de cada enquadramento, de acordo com o(s) enquadramento(s) escolhido(s).
c) 3ª Tela: Dados Gerais Nesta tela devem ser informados os dados gerais do RE, como dados do importador, países do importador e de destino, unidades da Receita Federal de embarque e de despacho, valores, se a exportação vai utilizar algum acordo internacional (instrumento de negociação), em que moeda será realizada a transação, etc. Todos os campos desta tela são de preenchimento obrigatório. Visando a agilidade do preenchimento, ao lado das listas de opção foram disponibilizadas caixas para preenchimento dos códigos, caso esses códigos já sejam de conhecimento do exportador. Caso o usuário não tenha conhecimento sobre os códigos a serem preenchidos, poderá utilizar o recurso da lupa, presente ao lado do campo, que acionará um mecanismo de pesquisa para o código em questão. O campo “Saldo da Operação” demonstra o quanto do Valor Total a ser comercializado na exportação foi utilizado no RE e suas adições. Caso o exportador selecione enquadramento relativo à operação com cobertura cambial, o sistema disponibilizará tanto o campo de valor com cobertura quanto o campo de valor sem cobertura, de forma a amparar as operações em que existe também uma parcela sem cobertura. Se o exportador selecionar enquadramento relativo à operação sem cobertura cambial, o sistema disponibilizará apenas o campo “Valor sem Cobertura Cambial”.
d) 4ª Tela: Dados da Mercadoria O primeiro dado a ser informado nesta tela é se o exportador é o único fabricante. Caso o usuário selecione o botão “Sim”, o sistema automaticamente preenche a tela “Dados do Fabricante” com as informações do exportador e os campos correspondentes ficam indisponíveis para edição. Caso contrário, os campos da tela “Dados do Fabricante” devem ser preenchidos pelo usuário. Na ficha “Mercadoria”, o campo “Código NCM” deve ser preenchido com 10 algarismos (NCM + Destaque). O usuário pode preencher o campo diretamente, digitando o código, ou digitar pelo menos o Capítulo e pressionar a lupa ao lado do campo, para selecionar o código na lista da tabela auxiliar. Tanto pelo preenchimento direto do campo quanto pelo auxílio da lupa, o sistema retorna automaticamente a descrição da mercadoria, preenchendo o campo correspondente. Caso a mercadoria escolhida tenha Destaque diferente de 00, o sistema exibe também a descrição correspondente ao Destaque selecionado/informado. A informação Naladi/SH será exibida automaticamente se o Sistema recuperar apenas uma informação associada a essa mercadoria na Tabela NALADI/SH. Caso contrário, o Sistema exibirá uma lista com todos os códigos Naladi associados a essa Mercadoria, para seleção pelo usuário. Esta informação não é de preenchimento obrigatório. Caso o RE seja vinculado a RC, os campos mencionados (Código, Descrição, Naladi/SH) são preenchidos automaticamente pelo sistema, ficando desabilitados para edição. O campo “Validade do RE” é preenchido automaticamente após o deferimento do RE.
O campo “Unidade de Medida de Comercialização” é de preenchimento obrigatório e é único para todos os produtos amparados pelo RE. Produtos com unidades de medida diferentes deverão ser cadastrados em REs distintos. O campo “Prazo de Pagamento” fica habilitado para edição, exceto nos seguintes casos: - RE vinculado a RC (neste caso o prazo de pagamento informado no RC migra para o campo Prazo Pagamento); - RE composto somente por Enquadramentos Sem Cobertura Cambial; e - RE com Enquadramento 80104, mesmo que este esteja combinado com outros enquadramentos. Dependendo da modalidade de pagamento informada na tela “Dados Gerais”, como é o caso de “Pagamento Antecipado”, o campo “Prazo de Pagamento” da tela “Dados da Mercadoria” deve ser preenchido com o valor “0”, para evitar inconsistência em razão das regras de negócio do sistema.
e) 5ª Tela: Itens da Mercadoria Após o preenchimento dos campos supracitados, o usuário deve utilizar a função “Cadastrar Itens de Mercadoria”. É obrigatório o preenchimento de pelo menos um Item de Mercadoria para a Mercadoria em questão. Podem ser informados até 5 itens de mercadoria com descrições de no máximo 130 caracteres ou somente um Item com a descrição de 730 caracteres. A soma dos Valores Totais na Condição de Venda informados nos itens não pode ultrapassar o Valor Total da Operação informada nos Dados Gerais. Para facilitar o controle do Saldo, foi disponibilizado o campo Saldo da Operação no canto superior direito da tela de Itens de Mercadoria. O preenchimento dos valores dos itens está submetido às regras de pagamento de acordo com a “Condição de Venda” informada na tela anterior. Exemplo: se a condição de venda informada na tela “Dados Gerais” for “FCA – Free Carrier”, o valor na condição de venda deve ser igual ao valor no local de embarque. Após o preenchimento dos campos, o usuário deve pressionar o botão “Incluir”. Caso o usuário deseje excluir um item já cadastrado, deve marcar a caixa à esquerda desse item e pressionar o botão “Excluir”. Caso deseje alterar algum dado cadastrado, o usuário deve selecionar o item na lista. O sistema disponibilizará novamente os campos para edição, para que o usuário efetue a alteração desejada. Após a alteração, deve-se pressionar o botão “Atualizar”.
f) 6ª Tela: Finalização Para dar continuidade no preenchimento do RE, caso o sistema não apresente nenhuma crítica, o usuário deve pressionar o botão “Retornar ao RE”. Após o usuário preencher os campos da tela “Itens da Mercadoria”, o sistema automaticamente verifica as informações referentes a “Peso Líquido”, “Quantidade na Unidade Estatística” e/ou “Preço Total no Local de Embarque” e as compara com os parâmetros (base estatística) cadastrados para as críticas relativas ao tratamento administrativo da mercadoria. Caso o sistema identifique alguma inconsistência/divergência, o usuário recebe uma mensagem de advertência, com a opção de alterar ou de confirmar os valores cadastrados. O usuário deve retornar às telas do RE e revisar as informações cadastradas, para verificar se digitou algum valor incorretamente e, se for o caso, efetuar a correção antes de gravar o RE. Caso não haja erro de digitação e o usuário esteja convicto dos valores informados, ele deve pressionar o botão “Estou ciente das divergências”. Neste caso, o sistema voltará às telas do RE e permitirá que o usuário dê continuidade no preenchimento do documento, mantendo a mensagem gravada na tela “Advertência”, apresentada a seguir.
FONTE: MDIC 3. EMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE EXPORTAÇÃO (DDE) A Declaração de Exportação é o documento-base do despacho aduaneiro de exportação. É com seu registro no Siscomex que se dá início ao despacho. Esta declaração contém todas as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas da operação, sendo formulada pelo próprio exportador ou seu mandatário, e vinculando em seu processo o RE da mercadoria em questão. Uma DDE pode ter mais de um RE, desde que ambos os registros contenham as informações relacionadas à mesma mercadoria e negociação, ou seja, não podem conter informações divergentes. 3.1. Presença de Carga De maneira análoga à DI, a DDE pode ser preparada anteriormente à presença de carga da mercadoria, porém, seu envio para Registro só pode se dar uma vez que a mercadoria tenha dado presença de carga no Siscomex, conforme o previsto pela Instrução Normativa n° 028/1994:
A presença de carga nada mais é que a informação pelo depositário da carga (como por exemplo Infraero, TCP e EADI) de que recebeu e conferiu as mercadorias destinadas à exportação que adentraram o território alfandegário. 4. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS Uma vez que a empresa tenha observado a presença de carga da mercadoria, e enviado a DDE para registro, será necessário que entregue a documentação relacionada a este despacho. Os documentos que instruem o despacho aduaneiro de exportação estão relacionados na norma mencionada anteriormente:
Isto significa que a exportadora deve entregar a 1ª via da nota fiscal de exportação, o extrato do Registro de Exportação, o extrato da Declaração de Despacho e a via original do conhecimento de carga. O prazo para a entrega destes documentos é de 15 dias. O número da DDE deve constar em toda a documentação entregue à Receita Federal. Somente neste momento se dá o início ao procedimento fiscal, ficando impedida qualquer alteração no despacho sem a autorização do fisco. 5. PARAMETRIZAÇÃO Registrada a DDE, o Siscomex processa a seleção paramétrica, selecionando-a em um dos canais: - Canal Verde: Liberação automática, sem conferência documental ou física. Sujeitos à revisão aduaneira. - Canal Laranja: Verificação dos documentos pelo auditor fiscal da receita federal. - Canal Vermelho: Análise da documentação e mercadoria pelo auditor fiscal da receita federal. Vale observar que a Receita Federal poderá alterar a parametrização se observar indício de qualquer irregularidade na carga. 6. RECEPÇÃO Todos os processos que forem inseridos no Siscomex e entregues à unidade aduaneira com respectiva presença de carga, após a parametrização serão distribuídos pelo chefe da Receita Federal aos auditores fiscais para a análise e conferência. Esta conferência tem como objetivo identificar o exportador, verificar a mercadoria, corrigir informações necessárias, confirmar o cumprimento das obrigações fiscais. Isto é realizado na presença do exportador ou seu representante. 7. DESEMBARAÇO ADUANEIRO Uma vez concluída a verificação da mercadoria sem exigência fiscal, ocorre o desembaraço da mercadoria. Isto significa que a mercadoria se encontra desnacionalizada e pode embarcar para seu trânsito internacional. 8. EMBARQUE DA MERCADORIA Cabe ao transportador efetuar o registro dos dados de embarque no Siscomex, com base nos documentos emitidos, no prazo de dois dias contados da realização do embarque. Precisa constar, neste registro, a data de embarque, data de voo, data da transposição de fronteira ou data do conhecimento de carga dependendo do modal utilizado. 8.1. Averbação do Embarque Este é o ato final do despacho de exportação, pois confirma que a mercadoria embarcou e seguiu seu trânsito internacional. Caso as informações fornecidas pelo exportador e transportador coincidam, a averbação ocorre de forma automática no Siscomex. Caso contrário, a fiscalização irá solicitar ao exportador a correção dos dados e/ou documentos. 8.2. Comprovante de Exportação (CE) Este é um documento comprobatório da exportação, emitido através do Siscomex, fornecido ao exportador quando solicitado. Para que este documento seja emitido, é necessário que o despacho esteja devidamente averbado no sistema. 9. RETIFICAÇÃO E CANCELAMENTO DO DESPACHO A DDE pode ser retificada pelo exportador antes do início do processo de despacho ou então após a averbação. Já o cancelamento da DDE pode ser realizado pela autoridade aduaneira a pedido do exportador. Os procedimentos estão detalhados em nosso boletim RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE EXPORTAÇÃO. Fundamentos Legais: Instrução Normativa n° 028/1994; Decreto n° 6.759/2009; Portaria SECEX n° 023/2011. ECONET EDITORA EMPRESARIAL LTDA Autora: Maria Manuela S C Pereira |
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