Boletim ICMS nº
22 - Outubro / 2012 - 2ª Quinzena |
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. | ||
ICMS/PB
ROTEIRO 1. INTRODUÇÃO Neste boletim serão apresentados os procedimentos e casos de emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e em contingência conforme do Manual de Orientação do Contribuinte - CT-e, versão 1.04. 2. OBRIGATORIEDADE De acordo com o Manual de Orientação do Contribuinte, nos casos de contingência, enquanto não houver obrigatoriedade para o CT-e, nas UF em que a legislação não vede, as empresas poderão emitir o correspondente modelo em papel substituído pelo CT-e. Já nas UF em que a legislação vede a emissão dos documentos em papel, o contribuinte deverá utilizar uma das modalidades de contingência contidas no Anexo VI Manual de Contingência do CT-e. No Estado da Paraíba, de acordo com o Art. 202-T, § 2° do RICMS/PB, Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados no art. 202, ficam obrigados ao uso do CT-e a partir de: - 1º de dezembro de 2012, para os contribuintes do modal (Ajuste SINIEF 08/12): a) rodoviário relacionados no Anexo 116 do RICMS/PB; b) duto viário; c) aéreo; d) ferroviário; – 1º de março de 2013, para os contribuintes do modal aquaviário; – 1º de agosto de 2013, para os contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal; – 1º de dezembro de 2013, para os contribuintes: a) do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional; b) cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas. 3. CONTINGÊNCIA Para identificar se o status operacional do Portal da Secretaria de Fazenda Estadual está em contingência, deve ser consultado o Portal do CT-e www.cte.fazenda.gov.br, ou no momento do envio do arquivo eletrônico, caso o tempo de resposta, informado pela SEFAZ no retorno da consulta de Status, seja superior a 3 (três) minutos ou ausência de retorno, caberá à empresa decidir pela utilização do processo de contingência. Antes de entrar em contingência a empresa também verificará o status operacional de sua rede interna. 4. FORMA DE EMISSÃO DACTE O DACTE deverá ser impresso utilizando formulário de segurança, deve ser consignado no campo observações a expressão “DACTE em contingência, impresso em decorrência de problemas técnicos”, em no mínimo 3 (três) vias, para os seguintes fins: - uma via acompanhará a carga e poderá servir como comprovante de entrega; - outra via será mantida em arquivo do emitente pelo prazo decadencial; - a via restante será entregue ao tomador do serviço, que deverá mantê- la em arquivo pelo prazo decadencial. Vejamos a seguir figura representativa da emissão do CT-e em contingência:
Após a cessação dos problemas técnicos que impediram a sua transmissão ou recepção da autorização de seu uso o emitente deverá efetuar a transmissão do CT- e imediatamente. Se o CT- e transmitido vier a ser rejeitado pela Secretaria de Estado da Fazenda o contribuinte deverá: - regerar o arquivo com a mesma numeração e série, sanando a irregularidade que motivou a rejeição; - solicitar nova Autorização de Uso de CT- e; - imprimir em formulário de segurança o DACTE correspondente ao CT- e autorizado; - providenciar, junto ao tomador, a entrega do CT- e autorizado bem como do novo DACTE impresso em formulário de segurança. O tomador deverá manter em arquivo, pelo prazo decadencial, junto ao DACTE em formulário de segurança, a via do novo DACTE recebida. Se decorrido o prazo de 30 (trinta) dias do recebimento do DACTE impresso em contingência, o tomador não puder confirmar a existência da Autorização de Uso de CT- e, deverá comunicar o fato à Secretaria de Estado da Fazenda. Deve o contribuinte, lavrar termo no livro RUDFTO, informando o motivo da entrada em contingência, número dos formulários de segurança utilizados, a data e hora do seu início e seu término, bem como a numeração e série dos CT- e gerados neste período. 5. FORMULÁRIO DE SEGURANÇA FS-DA De acordo com o Manual de Orientação do CT-e, o Formulário de Segurança FS-DA, é um modelo operacional similar ao modelo operacional da contingência com uso de Formulário de Segurança – FS. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores do CT-e de sua região Este procedimento de contingência será adotado pelos emissores que adquirirem o Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar – FS-DA. Sendo identificada a existência de qualquer fator que prejudique ou impossibilite a transmissão dos CT-e e/ou obtenção da autorização de uso da SEFAZ, a empresa pode acionar a Contingência com FS-DA. 5.1. Formulários de Segurança para Impressão do DACTE Atualmente existem os seguintes tipos de Formulários de Segurança – Documento Auxiliar: - Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA: cuja segurança consiste na confecção com fundo numismático e impressão de selo fiscal em Calcografia (Talho Doce) na cor Vinho, disciplinado pelo Convênio ICMS 96/09 e Ato COTEPE 06/10. - Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico - FS-DA (com filigrana): cuja segurança consiste na fabricação de papel de segurança com Filigranas (Marcas D’Água) sem nenhuma impressão off-set ou calcográfica disciplinado pelo Convênio ICMS 96/09 e Ato COTEPE 06/10. Na sequência modelo de formulário FS-DA:
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