Boletim Comércio Exterior n° 13 - julho / 2016 - 1°
Quinzena
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Matéria elaborada conforme a legislação vigente à época de sua publicação, sujeita a mudanças em decorrência das alterações legais. | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
COMÉRCIO EXTERIOR
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO As modalidades ou formas de pagamento na importação e exportação devem ser definidas em comum acordo entre as partes envolvidas em uma negociação ou transação comercial. Os aspectos mais importantes a serem considerados para que se possa definir a modalidade mais adequada à determinada operação, são a relação comercial entre o importador e o exportador, a análise de riscos e as condições de pagamento, levando-se em conta os elementos que interferem no teor de cada um desses aspectos, como os riscos do país onde esteja estabelecido o pagador da operação, a moeda de negociação e os prazos de pagamento. E, ainda, no panorama operacional, devem-se observar as exigências do país de cada uma das partes, importador e exportador, além da aplicação de linhas de financiamentos. Nesta matéria, traz-se um entendimento orientativo, desta consultoria, com base na prática das operações do comércio internacional ao amparo das diretrizes, oficialmente praticadas pelo comércio exterior brasileiro. 2. PAGAMENTOS NO BRASIL Em linhas gerais, os pagamentos nas importações e exportações brasileiras são concretizados ao amparo do Contrato de Câmbio. O Contrato de Câmbio é um documento emitido pelo banco negociador de câmbio e que formaliza a troca de divisas (moedas) estrangeiras por moeda nacional, nas transações financeiras de pagamentos, equiparando-se à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com validade efetivada a partir da data de saída da mercadoria do território nacional. O Contrato de Câmbio ampara-se pela Circular BACEN n° 3.691/2013, de acordo com os artigos 40 e 41:
As matérias a seguir, trazem importantes orientações sobre as operações cambiais na exportação e importação: a) Câmbio - Exportação; e 3. MODALIDADES DE PAGAMENTO Detalharemos neste tópico, as modalidades de pagamento comumente utilizadas no comércio internacional na atualidade. O esquema que reflete os fluxos, na prática, para cada modalidade, pode ser observado no item 3.2 desta matéria. 3.1. Pagamento Antecipado Na modalidade de pagamento antecipado ou “advanced payment”, termo utilizado em inglês, o importador efetua previamente o pagamento da Fatura Comercial (Invoice). Sequencialmente, o exportador providencia o despacho aduaneiro e o envio da mercadoria e da respectiva documentação. É importante destacar que o exportador deve providenciar o contrato de câmbio previamente ao embarque, junto ao Banco com o qual opere, para que possa receber em Reais ($) o valor da operação registrado em moeda estrangeira. A conversão da moeda ocorre com base na taxa de câmbio oficial do dia da liquidação do câmbio (fechamento). No Brasil, a taxa de câmbio oficial é denominada PTAX e é informada pelo Banco Central do Brasil. Esta modalidade de pagamento não é muito frequente, pois oferece riscos consideráveis ao importador. Quando é efetuado o pagamento antecipado de uma exportação brasileira, deve-se também atentar para a provável variação cambial que pode ocorrer em virtude da diferença da taxa aplicada ao contrato de câmbio daquela posteriormente aplicada à emissão da Nota Fiscal de exportação, ao amparo da Solução de Consulta 023/2012, publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB):
Indica-se consultar a matéria acessível pelo link Nota Fiscal de Exportação. 3.2. Remessa sem Saque (Remessa Direta) A remessa sem saque ou remessa direta (clean collection), aplica-se da forma detalhada sequencialmente. O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque. De posse dos documentos, o importador estrangeiro promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador. Frisa-se que esta modalidade de pagamento representa alto risco para o exportador, pois, em caso de inadimplência, não há título de crédito que lhe garanta a possibilidade de acionar os trâmites judiciais para cobrança. Por outro lado, quando há tradição comercial e confiança entre o exportador e o importador, a remessa direta pode trazer agilidade na tramitação de documentos, isenção ou redução de despesas bancárias, e consequentemente, ganho de tempo na operação como um todo. 3.3. Cobrança Documentária A cobrança documentária ou sight draft, em inglês, é caracterizada pelo manuseio de documentos por parte dos Bancos utilizados na operação de comércio internacional. Nesta modalidade, os Bancos figuram como agentes de cobranças internacionais. A transação é efetuada diretamente entre o exportador e o importador, não cabendo aos Bancos responsabilidade quanto à efetivação da cobrança vinculada à apresentação dos documentos também conhecidos como “cambiais”. Sendo assim, o exportador promove o embarque da mercadoria e remete os documentos de embarque ao Banco optado, na origem, que deverá remeter esta documentação para outro Banco à escolha do importador, para que se processe o pagamento contra apresentação dos documentos (cobrança à vista) ou para aceite pelo importador e posterior efetivação do pagamento (cobrança a prazo). Para que o importador possa liberar (desembaraçar) a mercadoria junto à aduana do seu país, faz-se necessária a apresentação dos documentos para cobrança, para que possa tomar posse das vias originais do Conhecimento de Embarque, que garante o direito sobre a carga. Após retirar os documentos do Banco, o importador estará apto para liberar a sua mercadoria na aduana. Alguns documentos comumente utilizados em aplicação a esta modalidade, são: a) Fatura Comercial; b) Conhecimento de Embarque; c) Saque (Draft); e d) Apólice de Seguro. 3.4. Carta de Crédito (L/C) A carta de crédito (Letter of Credit - L/C), também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece garantias efetivas, tanto para o exportador como para o importador. A L/C é um instrumento emitido por um Banco caracterizado como emitente, a pedido de um cliente, sendo este o tomador do crédito ou o importador, normalmente. A partir das instruções do tomador do crédito, o Banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de determinados documentos, em pleno atendimento aos termos e condições do instrumento creditício. Para a concretização da operação nos termos acordados em negociação, deve-se atender às premissas em plena aderência aos seguintes itens, por parte do exportador (beneficiário): a) valor do crédito; b) beneficiário e endereço; c) prazos de validade para embarque da mercadoria e para negociação do crédito; d) portos de embarque e de destino; e) discriminação da mercadoria, quantidades e embalagens; f) permissão ou não para embarques parciais e transbordo; g) documentos em plena ordem, como o Conhecimento de Embarque, Faturas, Certificados, entre outros que sejam exigidos em cláusula específica da L/C.
Acessando os links a seguir, pode-se verificar os documentos de importação e exportação mais utilizados no comércio global: a) Documentos de Importação; e 4. OPERAÇÕES E MODALIDADES 4.1. Pontos positivos e negativos O esquema abaixo, traz pontualmente as vantagens e desvantagens ao aplicar cada uma das modalidades, por parte do importador e do exportador, no fluxo das operações vinculadas:
Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 4.2. Modalidades em prática O fluxo das modalidades de pagamento abordadas pode ser melhor visualizado no quadro a seguir:
Fonte: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços 5. MODELOS DE DOCUMENTOS 5.1. Carta de Crédito A seguir, ilustra-se um modelo do documento.
5.2. Certificado de Seguro O Certificado de Seguro é também conhecido como Apólice de Seguro conforme modelo a seguir:
5.3. Saque O Saque é conhecido como Draft, termo em inglês.
Fontes de pesquisa: Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Consultoria e Portal Econet Comércio Exterior. Dispositivo legal:
Circular
BACEN n° 3.691/2013
ECONET
EDITORA EMPRESARIAL LTDA |
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