RICMS/AP

DECRETO N° 2.269, DE 24 DE JULHO DE 1998

(DOE de 27.07.1998)

Consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição Estadual e objetivando a aplicação da Lei n° 0194, de 29 de dezembro de 1994, consolidada e alterada pela Lei n° 400, de 22 de dezembro de 1998, relativamente ao ICMS,

DECRETA:

Artigo 1° Fica aprovado o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, anexo a este Decreto.

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3° Revogam-se as disposições em contrário, em especial os decretos n°s 2962, de 28.06.96; 3608, de 08.08.96; 0006, de 06.01.97; 0198, de 24.01.97; 2950, de 09.05.97 e 3174, de 20.11.95.

Macapá, 24 de julho de 1998.

João Alberto Rodrigues Capiberibe
Governador

Sistemático Remissivo