DECRETO N° 3.618-R, DE 17 DE  JULHO DE 2014.

(DOE de 18.07.2014)

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1° O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.184, com a seguinte redação:

Art. 1.184. As notas fiscais de produtor em uso por contribuinte em situação regular perante o Fisco, cujo prazo de validade expire a partir de 1° de julho de 2014, poderão ser utilizadas, nas operações internas, até 31 de dezembro de 2015.” (NR)

Art. 2° Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de julho de 2014, 193° da Independência, 126° da República e 480° do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado

Dineia Silva Barroso
Secretária de Estado da Fazenda