DECRETO N° 8.526, DE 05 DE JANEIRO DE 2016

(DOE de 07.01.2016)

Altera o Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTG-.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4° das Disposições Finais e Transitórias da Lei n° 11.651, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo n° 201500013003842,

DECRETA:

Art. 1° Os dispositivos adiante enumerados do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Artigo 37. O substituto tributário estabelecido em outra unidade da Federação pode inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás - CCE.

(...)

§ 2° O contribuinte de outra unidade da Federação que, nos termos de convênio ou protocolo, assumir a condição de substituto tributário em razão de promover saída de mercadorias mencionadas no Apêndice II com imposto já retido, destinado a contribuinte estabelecido no Estado de Goiás, pode inscrever-se no CCE para apurar e pagar o imposto, por período, em substituição ao pagamento a cada operação.

(...) (NR)

APÊNDICE II
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR CONVÊNIO OU PROTOCOLO
(Anexo VIII, art. 32, § 1°, inciso II)

(...)

XIV - PEÇA, PARTE, COMPONENTE, ACESSÓRIO E DEMAIS PRODUTOS, ESPECIFICAMENTE PARA USO AUTOMOTIVO

(...)

Os IVA's correspondentes a este inciso são:

a) na operação interna:

(...)

1.2. na saída de estabelecimento de fabricante de veículo automotor, inclusive de estabelecimento a ele equiparado, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o art. 8° da Lei federal n° 6.729, de 28 de novembro de 1979, desde que autorizado mediante despacho do titular da Gerência de Substituição Tributária;

(...)" (NR)

Art. 2° Fica revogado o § 1° do art. 36 do Anexo VIII do Decreto n° 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, quanto ao Apêndice II do Anexo VIII, efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 05 de janeiro de 2016, 128° da República. 

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR 

ANA CARLA ABRÃO COSTA