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06/10/2014
Empresas podem usar painel para discriminar tributos de mercadorias
 
(Portal Brasil) Valores serão aproximados e podem ser publicados também em meios eletrônicos ou impressos do que for colocado à venda

A Secretaria da Micro e Pequena Empresa definiu que as empresas poderão fazer uso de painel afixado em local visível do estabelecimento para forma a demonstrar o valor ou percentual dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6), ainda ressalta que os valores são aproximados e podem ser publicados também em meios eletrônicos ou impressos, inclusive em prateleiras e gôndolas.

O valor ou percentual, ambos aproximados, citados podem ser:

Poderá ser expressivo de um grupo de mercadorias ou serviços que suportam carga tributária análoga, inclusive por meio de estimativa média;

Constará de até três resultados segregados para cada ente tributante, que aglutinarão as somas dos valores ou percentuais apurados em cada ente.

A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte optantes do Simples Nacional, poderão informar, por qualquer meio, apenas a alíquota a que se encontram sujeitas nos termos do referido regime.
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