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10/10/2014
Mudanças na Certidão de Regularidade Fiscal
 
(PGFN) As certidões específica e conjunta serão unificadas a partir do dia 20 de outubro

A Portaria MF n° 358, publicada em 5 de setembro de 2014, instituiu que a prova de regularidade fiscal do sujeito passivo perante a Fazenda Nacional será feita por meio de uma única certidão. Trata-se da unificação da certidão específica – emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), referente aos débitos relativos a contribuições sociais – com a certidão conjunta, emitida pela RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos demais tributos.

O objetivo da unificação é diminuir a burocracia para o contribuinte, que antes precisava de dois documentos para comprovar a plena regularidade fiscal. A medida também contribuirá para que a análise de regularidade junto à Fazenda Nacional fique mais precisa, uma vez que as duas certidões excluíam, num caso e noutro, determinada espécie de créditos da prova total de regularidade fiscal. Além disso, a PGFN não era responsável pela gestão da certidão específica, mesmo que o débito previdenciário estivesse inscrito em Dívida Ativa da União.

A partir do dia 20 de outubro de 2014, a certidão unificada será expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e somente deverá ser liberada se não restarem pendências fazendárias ou previdenciárias, considerando todas as existentes. Por isso, recomenda-se que o contribuinte que solicitar a certidão após o dia 10 de outubro seja alertado sobre a possibilidade de não obter a certidão caso não comprove também a regularidade quanto aos créditos previdenciários.

As certidões conjunta e específica deixarão de existir. Entretanto, as emitidas até 19 de outubro de 2014 continuarão válidas dentro do período de vigência nelas indicados.
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