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04/12/2014 | |
Sublimites para 2015 | |
(Portal do Simples Nacional de 03.12.2014) O Comitê Gestor do Simples Nacional remeteu para publicação a Resolução CGSN n° 118, que divulga os sublimites adotados pelos Estados para efeito de recolhimento de ICMS dos estabelecimentos localizados em seus territórios para o ano-calendário de 2015, quais sejam: - R$ 1.800.000: Acre, Amapá, Rondônia e Roraima - R$ 2.520.000: Alagoas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins Aplicam-se os sublimites para o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles Estados. Com relação ao ano-calendário de 2014 tivemos as seguintes modificações: - Os Estados do Ceará e Sergipe deixaram de adotar sublimite - Os Estados do Amapá e Roraima alteraram os sublimites de R$ 1.260.000 para R$ 1.800.000 - Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins alteraram os sublimites de R$ 1.800.000 para R$ 2.520.000 Nos Estados que não adotaram sublimites e no Distrito Federal será utilizado o limite máximo do Simples Nacional – R$ 3.600.000. |