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27/03/2015
Exigência de extintor ABC em veículos é adiada para 1° de julho
 
(Portal Brasil de 26.03.2015) Decisão foi tomada após empresários alertarem que o tempo dado anteriormente seria insuficiente para disponibilizarem os extintores no mercado
O Conselho Nacional de Trânsito prorrogou para 1° de julho de 2015 o prazo fixado para a substituição dos extintores de incêndio com carga de pó BC pelos extintores de incêndio com carga de pó ABC. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (25).

A decisão foi tomada após empresários alertarem que o tempo dado anteriormente, 1° de abril, seria insuficiente para fabricarem e disponibilizarem os extintores no mercado.

O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos – óleo, gasolina e álcool –, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.

O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento constitui infração grave, com multa de R$ 127,69 e registro de cinco pontos na carteira de habilitação. Desde 2005, os carros produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor recomendado.
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