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06/04/2015
Parte do IR pode ser doada para ajudar crianças e adolescentes
 
(Ministério da Fazenda de 02.04.2015) Campanha da presidência incentiva contribuinte a colaborar com fundo que atende público infantojuvenil

Notícia boa para quem pretende efetuar doações por meio de sua declaração do Imposto de Renda, tanto como pessoa física quanto jurídica: neste ano, continua a valer a dedução de valores direcionados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente (FNCA). E, para impulsionar as doações, a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) lança nesta quarta-feira, 11, uma campanha.

Segundo a secretaria, a doação pode ser feita diretamente via Programa Gerador da Declaração de Imposto de Renda – Pessoa Física. Agindo dessa forma, até 3% do valor devido do IRPF poderá ser destinado ao fundo. A opção só existe para o contribuinte que optar pelo modelo de declaração completa.

Caso queira, quem faz a declaração poderá ainda abater, até o limite de 6% do imposto devido, as doações realizadas ao longo do ano. No caso das empresas, a opção também existe, mas limitada a 1% do IRPJ apurado com base no lucro real.

Ferramenta importante
A ministra da SDH, Idelli Salvatti, diz que a doação é um instrumento importante para a geração de recursos, que serão investidos em ações e projetos de apoio a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. “Temos que informar os contribuintes de que eles podem doar um percentual do imposto de renda para ajudar essas crianças e adolescentes em vez de destinar todo o valor para a Receita Federal, sem nenhum custo”. A decisão, lembra a ministra, é do contribuinte.

O fundo
O FNCA é gerenciado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conada). Os recursos arrecadados serão repassados para instituições que atuam na promoção e defesa dos direitos da população infantojuvenil e que tiverem seus projetos aprovados pelo Conada, de acordo com critérios específicos publicados em editais.
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