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16/04/2015 | |
Redução nas multas relativas às obrigações acessórias | |
(Portal do Simples Nacional de 14.04.2015) O Comitê Gestor do Simples Nacional reuniu-se no dia 8 de abril, com a presença de conselheiros representantes da Receita Federal, Estados e Municípios. A principal decisão foi a aprovação da Recomendação CGSN n° 5 de 2015, orientando os entes federados a observar que, a partir de 2016, as multas relativas à falta de prestação ou à incorreção no cumprimento de obrigações acessórias, quando em valor fixo ou mínimo, para o microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional, alternativamente, deverão ter: I - fixação legal de valores específicos e mais favoráveis; ou II - redução de: a) 90% (noventa por cento) para o MEI; b) 50% (cinquenta por cento) para a ME ou EPP. A redução não se aplica na: - hipótese de fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; ou - ausência de pagamento da multa no prazo de 30 (trinta) dias após a notificação. |