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30/04/2015 | |
Estado de calamidade no Município de Xanxerê (SC) | |
(RFB) considerando o estado de calamidade pública declarado no Município de Xanxerê por intermédio do Decreto Municipal n° AJG 082/2015, de 21/04/2015, homologado pelo Decreto Estadual n° 130, de 22/04/2015, os prazos para cumprimento das obrigações tributárias, no âmbito da administração pública federal, foram prorrogados conforme portarias publicadas no Diário Oficial da União do dia 30/04/2015: - Portaria MF n° 229, de 29/04/2015, em relação a Declaração de Ajuste Anual do IRPF; - Portaria RFB n° 595, de 29/04/2015, em relação aos demais tributos federais e práticas de atos processuais no âmbito da RFB; e - Portaria CGSN n° 42, de 28/04/2015, em relação ao Simples Nacional. As prorrogações de que tratam as Portaria acima restringem-se aos contribuintes domiciliados no município de Xanxerê (SC). |