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10/08/2015
Congresso instala na quarta-feira comissões para exame de seis medidas provisórias
 
(Agência Senado de 07/08/2015) Seis comissões mistas para exames de medidas provisórias (MPs), em tramitação no Congresso Nacional, serão instaladas na próxima quarta-feira (12). Nas reuniões, serão eleitos o presidente e o vice-presidente dos colegiados e designados os relatores que vão apresentar parecer sobre as medidas editadas pelo governo federal.
Redução de salários

Editada pelo governo com o objetivo de minimizar a crise econômica, a Medida Provisória 680/2015 flexibiliza a legislação trabalhista, ao permitir redução limitada de salários e jornada nas empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). As empresas poderão reduzir em 30% os salários e a jornada de trabalho por tempo determinado, desde que não efetuem demissões no período. O governo federal bancará uma complementação para os trabalhadores, equivalente à metade da redução salarial, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Crédito consignado

A MP 681/2015 aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado em folha de pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. O novo limite é válido para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais. A medida permite aos empregados regidos pela CLT que o desconto do crédito consignado incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, desde que previsto no contrato de empréstimo.
Seguro rural

A MP 682/2015 autoriza a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) a gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), em substituição ao IRB-BRASIL RE. O fundo foi criado para assegurar o equilíbrio das operações do seguro no país e dar cobertura aos riscos de catástrofe em atividades rurais. Atualmente gerido pelo IRB-BRASIL RE, por força da Lei Complementar 137/2010, o fundo integra o Orçamento Geral da União.

A gestão do fundo público por ente privado foi questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que, em acórdão, recomendou diligências governamentais. Nesse contexto, o governo federal identificou na ABGF os atributos técnicos e legais necessários à gestão do fundo, valendo-se da edição da medida provisória, para transferir à empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, a incumbência antes delegada ao IRB-BRASIL RE.
Desenvolvimento regional

A MP 683/2015 institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI). A finalidade é reduzir as desigualdades socioeconômicas regionais, custear a execução de projetos de investimento em infraestrutura e promover maior integração entre as diversas regiões do país.

A medida também cria o Fundo de Auxílio Financeiro para Convergência de Alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (FAC-ICMS). Vinculado ao Ministério da Fazenda, o fundo deve auxiliar financeiramente os estados e o Distrito Federal durante o período de convergência das alíquotas do ICMS, compreendido como os oito anos seguintes ao efetivo início da convergência.

O FDRI terá como agente operador a Caixa Econômica Federal. Suas competências serão definidas pelo Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento Regional de Infraestrutura (CGFDRI), vinculado ao Ministério da Fazenda. A partir de 2017, o fundo entregará trimestralmente recursos aos estados e ao Distrito Federal, no montante necessário ao ressarcimento das despesas referentes ao trimestre anterior na execução dos projetos autorizados pelo comitê.

O FAC-ICMS, por sua vez, será constituído por recursos oriundos da parcela do produto da arrecadação de multa de regularização cambial tributária relativa a ativos mantidos no exterior ou internalizados, bem como por eventuais resultados de aplicações financeiras à sua conta.
Parcerias voluntárias

A MP 684/2015 prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. A medida prorroga por mais 180 dias a entrada em vigor da norma, que passa a ocorrer 540 dias a contar da publicação da lei. Dessa forma, o novo regime jurídico entrará em vigor em janeiro de 2016, quando também terá início o processo de repactuação das parcerias celebradas por prazo indeterminado.

O governo alega que a Lei 13.019/2014 tem demandado alterações e adaptações em órgãos e entidades da administração pública nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital. A primeira prorrogação de 360 dias, promovida pela MP 658/2014, não teria sido suficiente, em vista da necessidade de adequações estruturais nas três esferas de governo e das próprias organizações.
Litígios tributários

A MP 685/2015 institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit); cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações, atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo; e autoriza o Poder Executivo a atualizar o valor das taxas relacionadas ao exercício do poder de polícia e de serviços públicos no âmbito federal.

O Prorelit permite a quitação de débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial. A quitação será feita mediante requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O percentual mínimo de 43% do valor total do débito a ser incluído na quitação deverá ser pago em espécie até o último dia útil do mês da opção. Para quitação do valor remanescente, poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, do responsável ou corresponsável, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. É permitida ainda a utilização desses créditos entre empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa.

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