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24/08/2015
Fique atento ao prazo de consolidação dos débitos de contribuintes junto à RFB e à PGFN
 
(PGFN) Foi publicada no dia 03 de Agosto de 2015 no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Conjunta PGFN/RFB N° 1.064/2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para a consolidação dos débitos para pagamento à vista com prejuízo fiscal (o resultado negativo decorrente da apuração do lucro real e compensável com lucros reais posteriores) ou parcelamento de que trata o art. 2 da Lei n° 12.966/2014.

Os procedimentos de consolidação dos débitos deverão ser realizados, pelos contribuintes, no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a partir do dia 08 de setembro até o dia 25 de setembro de 2015, para pessoas jurídicas, e dos dias 5 a 23 de outubro de 2015 para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013.

Os contribuintes que aderirem a quaisquer das modalidades de parcelamento (parcelamento ou pagamento à vista) e que tenham débitos a consolidar nas modalidades “demais débitos administrativos pela PGFN” ou “demais débitos administrativos pela RFB” deverão, na forma e no prazo da nova portaria conjunta, realizar procedimentos necessários à consolidação do parcelamento.

No procedimento de prestação de informações para consolidação dos parcelamentos ou de homologação do pagamento à vista, os contribuintes deverão indicar:

I) Os débitos a serem incluídos em cada modalidade, e também a faixa e o número de prestação no caso de parcelamento;

II) Os montantes disponíveis de prejuízo fiscal e de base de Cálculo Negativa da CSLL que pretenda utilizar nas modalidades consolidadas.

Para que a consolidação tenha efeito, o contribuinte deverá liquidar todas as prestações vencidas até o mês anterior ao da consolidação e o eventual saldo devedor das modalidades de pagamento à vista, até o último dia do respectivo período.

Para demais orientações referentes à forma, consolidação, revisão, entre outros assuntos pertinentes a esses pagamentos, a consulta poderá ser feita na própria portaria conjunta.
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