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09/09/2015 | |
Receita Federal e PGFN abrem hoje, 8 de setembro, prazo para negociação de parcelamentos da Lei 12.996/2014 | |
(RFB de 08/09/2015) A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos A partir de hoje, 8 de setembro, inicia-se o prazo para a consolidação dos parcelamentos instituídos pela Lei n° 12.996, de 18 de junho de 2014. A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos a depender das características dos contribuintes: - de 8 a 25 de setembro de 2015: para as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013; - de 5 a 23 de outubro de 2015: para todas as pessoas físicas e as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as omissas na apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário de 2013. Destaque-se que os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período. |