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14/09/2015 | |
Escrituração Contábil Fiscal (ECF) | |
(Portal Sped - RFB de 11/09/2015) Campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) Como uma forma de melhor esclarecer o preenchimento do campo 10 do registro 0010 da Escrituração Contábil Fiscal (ECD), seguem as orientações abaixo: Campo 10 do Registro 0010: TIP_ESC_PRE (Escrituração): 1 - Lucro Real: Sempre preencher "C", pois todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real estão obrigadas a entregar a ECD. 2 - Lucro Presumido: Preencher "L", quando utilizar livro caixa ou não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF. 3 - Lucro Presumido: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF. 4 - Imunes/Isentas: Preencher "L", quando não está obrigada a entregar a ECD e não quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF. 5 - Imunes/Isentas: Preencher "C", quando está obrigada a entregar a ECD ou não está obrigada à ECD, mas quer recuperar os dados da ECD (que pode ter sido entregue facultativamente) na ECF. |